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Document 32018B1432

    Decisão (UE) 2018/1432 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2016

    JO L 248 de 3.10.2018, p. 344–344 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1432/oj

    3.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/344


    DECISÃO (UE) 2018/1432 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 18 de abril de 2018

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2016

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (a «Agência») relativas ao exercício de 2016,

    Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0074/2018),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 30.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (5), nomeadamente o artigo 76.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0108/2018),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) para o exercício de 2016;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 417 de 6.12.2017, p. 233.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

    (5)  JO L 251 de 16.9.2016, p. 1.

    (6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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