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Document 32018B1432
Decision (EU) 2018/1432 of the European Parliament of 18 April 2018 on the closure of the accounts of the European Border and Coast Guard Agency (Frontex) for the financial year 2016
Decisão (UE) 2018/1432 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2016
Decisão (UE) 2018/1432 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2016
JO L 248 de 3.10.2018, p. 344–344
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/344 |
DECISÃO (UE) 2018/1432 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (a «Agência») relativas ao exercício de 2016, |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0074/2018), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 30.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (5), nomeadamente o artigo 76.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0108/2018), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) para o exercício de 2016; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 233.
(2) Ver nota 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.