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Document 32018B1429
Decision (EU) 2018/1429 of the European Parliament of 18 April 2018 on the closure of the accounts of the European Union Agency for Fundamental Rights for the financial year 2016
Decisão (UE) 2018/1429 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2016
Decisão (UE) 2018/1429 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2016
JO L 248 de 3.10.2018, p. 337–337
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/337 |
DECISÃO (UE) 2018/1429 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
sobre o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2016, |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0059/2018), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 21.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0093/2018), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício da 2016; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 228.
(2) Ver nota 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.