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Document 32018B1426
Decision (EU) 2018/1426 of the European Parliament of 18 April 2018 on the closure of the accounts of the European Police Office (Europol) for the financial year 2016
Decisão (UE) 2018/1426 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia (Europol) relativas ao exercício de 2016
Decisão (UE) 2018/1426 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia (Europol) relativas ao exercício de 2016
JO L 248 de 3.10.2018, p. 331–331
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/331 |
DECISÃO (UE) 2018/1426 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia (Europol) relativas ao exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2016, |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Serviço (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Serviço quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0079/2018), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (4), nomeadamente o artigo 43.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (5), nomeadamente o artigo 60.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0109/2018), |
1. |
Aprova o encerramento das contas da Europol para o exercício de 2016; |
2. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 223.
(2) Ver nota 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.