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Document 32018B1426

    Decisão (UE) 2018/1426 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia (Europol) relativas ao exercício de 2016

    JO L 248 de 3.10.2018, p. 331–331 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1426/oj

    3.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/331


    DECISÃO (UE) 2018/1426 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 18 de abril de 2018

    sobre o encerramento das contas do Serviço Europeu de Polícia (Europol) relativas ao exercício de 2016

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2016,

    Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Serviço Europeu de Polícia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Serviço (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Serviço quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0079/2018),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta a Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (4), nomeadamente o artigo 43.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (5), nomeadamente o artigo 60.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0109/2018),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Europol para o exercício de 2016;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 417 de 6.12.2017, p. 223.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.

    (5)  JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

    (6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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