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Document 32018B1415

    Decisão (UE, Euratom) 2018/1415 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2016

    JO L 248 de 3.10.2018, p. 311–311 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1415/oj

    3.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/311


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2018/1415 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 18 de abril de 2018

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2016

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2016,

    Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (1),

    Atendendo à declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0078/2018),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, que estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom (4), nomeadamente o artigo 8.o do respetivo anexo,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0102/2018),

    1.

    Dá quitação à diretora-geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à diretora-geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 417 de 6.12.2017, p. 207.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.


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