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Document 32018B1384

    Decisão (UE) 2018/1384 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2016

    JO L 248 de 3.10.2018, p. 251–251 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1384/oj

    3.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/251


    DECISÃO (UE) 2018/1384 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 18 de abril de 2018

    sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2016

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2016,

    Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Autoridade (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0082/2018),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (4), nomeadamente o artigo 64.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0088/2018),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2016;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 417 de 6.12.2017, p. 126.

    (2)  Ver nota de rodapé 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.

    (5)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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