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Document 32018B1367

Decisão (UE) 2018/1367 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2016

JO L 248 de 3.10.2018, p. 215–215 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1367/oj

3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/215


DECISÃO (UE) 2018/1367 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2016

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2016,

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 — C8-0077/2018),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (4), nomeadamente o artigo 97.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0086/2018),

1.

Dá quitação ao diretor-executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 417 de 6.12.2017, p. 98.

(2)  Ver nota de rodapé 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(5)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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