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Document 32018B1335
Decision (EU) 2018/1335 of the European Parliament of 18 April 2018 on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2016, Section IX — European Data Protection Supervisor
Decisão (UE) 2018/1335 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
Decisão (UE) 2018/1335 do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
JO L 248 de 3.10.2018, p. 145–145
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/145 |
DECISÃO (UE) 2018/1335 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2016 [COM(2017) 365 — C8-0255/2017] (2), |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2016, acompanhado das respostas das instituições (3), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0099/2018), |
1. |
Dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2016; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 323 de 28.9.2017, p. 1.
(3) JO C 322 de 28.9.2017, p. 1.