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Document 32017R2454R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EU) 2017/2454 of 5 December 2017 amending Regulation (EU) No 904/2010 on administrative cooperation and combating fraud in the field of value added tax (OJ L 348, 29.12.2017)
Retificação do Regulamento (UE) 2017/2454 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 348 de 29.12.2017)
Retificação do Regulamento (UE) 2017/2454 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.° 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 348 de 29.12.2017)
JO L 125 de 22.5.2018, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/2454/corrigendum/2018-05-22/oj
22.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/15 |
Retificação do Regulamento (UE) 2017/2454 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 904/2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 348 de 29 de dezembro de 2017 )
Na página 6, artigo 1.o, ponto 7), alínea b), no novo artigo 47.o-L, alínea b):
onde se lê:
«b) |
Os pormenores técnicos, incluindo uma mensagem eletrónica comum, para prestar as informações a que se referem o artigo 47.o-B, n.os 2 e 3, o artigo 47.o-C, n.os 2 e 3, o artigo 47.o-D, n.o 2, o artigo 47.o-E, o artigo 47.o-F, n.o 2, o artigo 47.o-I, n.os 1, 2 e 4, e o artigo 47.o-J, n.os 1, 2, e 4, bem como os meios técnicos para a transmissão dessas informações;», |
deve ler-se:
«b) |
Os pormenores técnicos, incluindo uma mensagem eletrónica comum, para prestar as informações a que se referem o artigo 47.o-B, n.os 2 e 3, o artigo 47.o-C, n.os 2 e 3, o artigo 47.o-D, n.o 2, o artigo 47.o-E, o artigo 47.o-F, n.o 2, o artigo 47.o-I, n.os 1, 2 e 4, e o artigo 47.o-J, n.os 1, 2 e 3, bem como os meios técnicos para a transmissão dessas informações;». |