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Document 32017R1865

    Regulamento de Execução (UE) 2017/1865 da Comissão, de 16 de outubro de 2017, que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida [Vacqueyras (DOP)]

    C/2017/6837

    JO L 266 de 17.10.2017, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1865/oj

    17.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 266/5


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1865 DA COMISSÃO

    de 16 de outubro de 2017

    que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida [Vacqueyras (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Vacqueyras», pedido esse que a França apresentara em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (2)

    A Comissão publicou, no Jornal Oficial da União Europeia  (2), o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (4)

    Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Vacqueyras» (DOP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 206 de 30.6.2017, p. 9.


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