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Document 32017L1975R(01)

Retificação da Diretiva Delegada (UE) 2017/1975 da Comissão, de 7 de agosto de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de cádmio em díodos emissores de luz (LED) de conversão de cor para sistemas de visualização (JO L 281 de 31.10.2017)

JO L 285 de 1.11.2017, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_del/2017/1975/corrigendum/2017-11-01/oj

1.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 285/32


Retificação da Diretiva Delegada (UE) 2017/1975 da Comissão, de 7 de agosto de 2017, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a uma isenção relativa à utilização de cádmio em díodos emissores de luz (LED) de conversão de cor para sistemas de visualização

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 281 de 31 de outubro de 2017 )

Na página 30, no artigo 2.o, n.o 1:

onde se lê:

«1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até [12 meses após a data de entrada em vigor da presente diretiva], as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de [12 meses após a data de entrada em vigor da presente diretiva + 1 dia].

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.»,

deve ler-se:

«1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 20 de novembro de 2018, o mais tardar, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 21 de novembro de 2018.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.»

Na página 31, no anexo, na terceira coluna:

onde se lê:

«Caduca, para todas as categorias, a [dois anos após a publicação da Diretiva Delegada no Jornal Oficial]»,

deve ler-se:

«Caduca, para todas as categorias, a 31 de outubro de 2019.»


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