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Document 32017D2008
Council Implementing Decision (CFSP) 2017/2008 of 8 November 2017 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2017/2008 do Conselho, de 8 de novembro de 2017, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2017/2008 do Conselho, de 8 de novembro de 2017, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 290 de 9.11.2017, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 290/22 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/2008 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2017
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Em 31 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, renovou e alterou a inclusão na lista de um navio sujeito a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
ANEXO
No anexo V, ponto B (Entidades), da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. |
Nome: LYNN S T.c.p.: n.d. A.c.p.: n.d. Endereço: n.d. Inclusão na lista em: 2 de agosto de 2017 Informações adicionais Número OMI: 8706349. Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), prorrogada e alterada nos termos do ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi renovada pelo Comité em 31 de outubro de 2017 e é válida até 29 de janeiro de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité nos termos do ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: São Vicente e Granadinas. À data de 6 de outubro de 2017, o navio estava situado nas águas territoriais do Líbano, quando começou a navegar para ocidente.». |