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Document 32017D1935

Decisão (PESC) 2017/1935 do Conselho, de 23 de outubro de 2017, que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

JO L 273 de 24.10.2017, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1935/oj

24.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 273/11


DECISÃO (PESC) 2017/1935 DO CONSELHO

de 23 de outubro de 2017

que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC (1).

(2)

Com base numa revisão da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2018. O Conselho reapreciará a situação no que se refere às medidas restritivas após um período de seis meses.

(3)

A Decisão 2010/573/PESC do Conselho deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2010/573/PESC passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2018. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

K. IVA


(1)  Decisão 2010/573/PESC do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia (JO L 253 de 28.9.2010, p. 54).


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