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Document 32017D1793

    Decisão (UE) 2017/1793 do Conselho, de 15 de setembro de 2017, que altera a Decisão (UE) 2017/1792 relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

    JO L 258 de 6.10.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1793/oj

    6.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 258/3


    DECISÃO (UE) 2017/1793 DO CONSELHO

    de 15 de setembro de 2017

    que altera a Decisão (UE) 2017/1792 relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de abril de 2015, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os Estados Unidos da América sobre um Acordo no domínio dos resseguros. As negociações foram concluídas com êxito através de uma troca de cartas entre os negociadores principais, em 12 de janeiro de 2017.

    (2)

    O Acordo deverá ser assinado, em nome da União Europeia, em língua inglesa, sob reserva da sua celebração em data ulterior. Para esse efeito, a Decisão (UE) 2017/1792 (1) deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (UE) 2017/1792 é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União, bem como a troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América relativamente a disposições em matéria de língua. A assinatura do Acordo tem lugar juntamente com a assinatura da troca de cartas.».

    2)

    É inserido o seguinte artigo:

    «Artigo 3.o-A

    O Acordo é assinado em língua inglesa. Nos termos do direito da União, o Acordo é também redigido pela União nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca. Essas versões linguísticas adicionais deverão ser autenticadas mediante troca de notas diplomáticas entre a União Europeia e os Estados Unidos da América. Todas as versões autenticadas terão igual valor.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 15 de setembro de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. MAASIKAS


    (1)  Decisão (UE) 2017/1792 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo Bilateral entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre medidas prudenciais relativas aos seguros e resseguros (ver página 1 do presente Jornal Oficial).


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