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Document 32017D1195

Decisão (PESC) 2017/1195 do Conselho, de 4 de julho de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

JO L 172 de 5.7.2017, pp. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2017

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1195/oj

5.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/14


DECISÃO (PESC) 2017/1195 DO CONSELHO

de 4 de julho de 2017

que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/129/PESC (1).

(2)

A Decisão 2014/129/PESC prevê, para os projetos que cobrem as atividades específicas referidas no artigo 1.o, n.o 3, um período de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

(3)

Em 3 de abril de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/632 (2) que prorroga o período de execução da Decisão 2014/129/PESC até 2 de julho de 2017.

(4)

Em 19 de junho de 2017, a entidade responsável pela execução («Consórcio da UE para a Não Proliferação») solicitou a autorização da União para prorrogar novamente o período de execução da Decisão 2014/129/PESC até 31 de dezembro de 2017, a fim de permitir a organização de uma grande conferência anual sobre não proliferação e desarmamento em 2017, bem como para permitir que a plataforma de Internet do Consórcio da UE para a Não Proliferação continue a ser mantida e atualizada após 2 de julho de 2017.

(5)

A Decisão 2014/129/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada a fim de permitir a plena execução das atividades nela previstas, devendo a sua duração ser prorrogada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/129/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, n.o 3, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

Disponibilização de meios para a realização de quatro grandes conferências anuais sobre não proliferação e desarmamento, em que participem também países terceiros e a sociedade civil, a fim de promover a nível internacional a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a Estratégia da UE para as ALPC, bem como o papel desempenhado nesta matéria pelas instituições da União e pelos grupos de reflexão existentes na União, tendo em vista aumentar a visibilidade das políticas da União neste domínio e apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;»

2)

No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, é fixado em 4 034 254,15 EUR.»

3)

No artigo 5.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável a partir de 3 de julho de 2017. Caduca em 31 de dezembro de 2017.»

4)

No anexo, o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   Duração

A presente decisão caduca em 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Decisão 2014/129/PESC do Conselho, de 10 de março de 2014, que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 71 de 12.3.2014, p. 3).

(2)  Decisão 2017/632/PESC do Conselho, de 3 de abril de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 90 de 4.4.2017, p. 10).


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