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Document 32017D0609
Council Decision (EU) 2017/609 of 27 March 2017 on the conclusion, on behalf of the European Union and its Member States, of a Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Community and its Member States, of the one part, and the Republic of Lebanon, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Decisão (UE) 2017/609 do Conselho, de 27 de março de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Decisão (UE) 2017/609 do Conselho, de 27 de março de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
JO L 86 de 31.3.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/609/oj
31.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/1 |
DECISÃO (UE) 2017/609 DO CONSELHO
de 27 de março de 2017
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro (2) («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo em 17 de junho de 2002 e entrou em vigor em 1 de abril de 2006. |
(2) |
A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão desse país ao Acordo deve ser acordada através de um protocolo ao Acordo celebrado entre o Conselho, agindo em nome da União e por unanimidade em nome dos Estados-Membros, e a República Libanesa. |
(4) |
Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Libanesa. As negociações foram concluídas com êxito. Nos termos da Decisão (UE) 2016/859 (3), o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros em Bruxelas em 28 de abril de 2016. |
(5) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
C. ABELA
(1) Aprovação de 2 de março de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.
(3) JO L 144 de 1.6.2016, p. 1.
(4) O Acordo foi publicado no JO L 144 de 1.6.2016, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.