This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017D0085
Council Decision (EU) 2017/85 of 16 January 2017 on the conclusion of the Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement establishing an Association between the European Community and its Member States, of the one part, and the People's Democratic Republic of Algeria, of the other part, on a Framework Agreement between the European Union and the People's Democratic Republic of Algeria on the general principles for the participation of the People's Democratic Republic of Algeria in Union programmes
Decisão (UE) 2017/85 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, relativa à celebração do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular sobre os princípios gerais que regem a participação da República Argelina Democrática e Popular em programas da União
Decisão (UE) 2017/85 do Conselho, de 16 de janeiro de 2017, relativa à celebração do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular sobre os princípios gerais que regem a participação da República Argelina Democrática e Popular em programas da União
JO L 14 de 18.1.2017, pp. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/85/oj
|
18.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/2 |
DECISÃO (UE) 2017/85 DO CONSELHO
de 16 de janeiro de 2017
relativa à celebração do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular sobre os princípios gerais que regem a participação da República Argelina Democrática e Popular em programas da União
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 212.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/904 do Conselho (2), o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular sobre os princípios gerais que regem a participação da República Argelina Democrática e Popular em programas da União (3), (a seguir designado «Protocolo») foi assinado em nome da União em 4 de junho de 2015. |
|
(2) |
O objetivo do Protocolo é estabelecer as regras financeiras e técnicas que possibilitem à República Argelina Democrática e Popular participar em determinados programas da União. O quadro horizontal criado pelo Protocolo constitui um dispositivo de cooperação económica, financeira e técnica que permite o acesso à assistência, em especial financeira, a proporcionar pela União, no âmbito dos programas da União. Esse quadro aplica-se unicamente aos programas da União cujos atos jurídicos constitutivos permitem a participação da República Argelina Democrática e Popular. Por conseguinte, a celebração do Protocolo não implica o exercício de competências, ao abrigo das várias políticas setoriais prosseguidas pelos programas, de competências que são exercidas quando se estabelecem os programas. |
|
(3) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular sobre os princípios gerais que regem a participação da República Argelina Democrática e Popular em programas da União (4).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 10.o do Protocolo (5).
Artigo 3.o
A Comissão fica autorizada a determinar, em nome da União, as modalidades e condições específicas aplicáveis à participação da República Argelina Democrática e Popular em cada programa específico da União, nomeadamente a contribuição financeira a pagar. A Comissão mantém informado o grupo de trabalho competente do Conselho.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Aprovação dada em 13 de dezembro de 2016 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2015/904 do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República Argelina Democrática e Popular sobre os princípios gerais que regem a participação da República Argelina Democrática e Popular em programas da União (JO L 148 de 13.6.2015, p. 1).
(3) JO L 148 de 13.6.2015, p. 3.
(4) O Protocolo foi publicado no JO L 148 de 13.6.2015, p. 3, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.