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Document 32016R0527

Regulamento (UE) 2016/527 da Comissão, de 4 de abril de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.° 454/2011 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/1884

JO L 88 de 5.4.2016, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/527/oj

5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/26


REGULAMENTO (UE) 2016/527 DA COMISSÃO

de 4 de abril de 2016

que altera o Regulamento (UE) n.o 454/2011 relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros» do sistema ferroviário transeuropeu

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (reformulação) (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 454/2011 da Comissão (2), a Agência Ferroviária Europeia implementou um processo de gestão das modificações a respeito dos documentos técnicos referidos no anexo III desse regulamento. Em consequência, a Agência apresentou, em 29 de abril de 2015, uma recomendação para que o anexo III fosse atualizado a fim de remeter para os documentos técnicos alterados em conformidade com o referido processo.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 454/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité referido no artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2008/57/CE,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) n.o 454/2011 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de abril de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.

(2)  JO L 123 de 12.5.2011, p. 11.


ANEXO

«ANEXO III

Lista dos documentos técnicos referenciados na presente ETI

Referência

Título

B.1. (V1.2)

Computer generation and exchange of tariff data meant for international or foreign sales — NRT tickets (produção e intercâmbio automáticos de dados tarifários para vendas internacionais ou no estrangeiro — bilhetes NRT)

B.2. (V1.2)

Computer generation and exchange of tariff data meant for international and foreign sales — Integrated Reservation Tickets (IRT) (produção e intercâmbio automáticos de dados tarifários para vendas internacionais e no estrangeiro — bilhetes IRT)

B.3. (V1.2)

Computer generation and exchange of data meant for international or foreign sales — Special offers (produção e intercâmbio automáticos de dados para vendas internacionais ou no estrangeiro — ofertas especiais)

B.4. (V1.3)

Implementation guide for EDIFACT messages covering timetable data exchange (guia de utilização das mensagens EDIFACT para o intercâmbio eletrónico de dados horários)

B.5. (V1.3)

Electronic reservation of seats/berths and electronic production of travel documents — Exchange of messages (reserva eletrónica de lugares/camas e produção de documentos de viagem por via eletrónica — intercâmbio de mensagens)

B.6. (V1.2)

Electronic seat/berth reservation and electronic production of transport documents (RCT2 standards) (reserva eletrónica de lugares/camas e produção de documentos de transporte por via eletrónica — normas RCT2)

B.7. (V1.2)

International Rail ticket for Home Printing (título de transporte internacional a imprimir no domicílio)

B.8. (V1.2)

Standard numerical coding for railway undertakings, infrastructure managers and other companies involved in rail-transport chains (codificação numérica normalizada das empresas ferroviárias, gestores de infraestrutura e outras empresas participantes nas cadeias de transporte ferroviário)

B.9. (V1.2)

Standard numerical coding of locations (codificação numérica normalizada de locais)

B.10 (V1.3)

Electronic reservation of assistance for persons with reduced mobility — Exchange of messages (reserva eletrónica de assistência a pessoas com mobilidade reduzida — intercâmbio de mensagens)

B.30. (V1.2)

Schema — messages/datasets catalogue needed for the RU/IM communication of TAP TSI (catálogo de mensagens/conjuntos de dados necessários para a comunicação EF/GI no âmbito da ETI ATP)»


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