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Document 32016D0694
Council Implementing Decision (CFSP) 2016/694 of 4 May 2016 implementing Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão de Execução (PESC) 2016/694 do Conselho, de 4 de maio de 2016, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão de Execução (PESC) 2016/694 do Conselho, de 4 de maio de 2016, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 120 de 5.5.2016, pp. 12–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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5.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 120/12 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/694 DO CONSELHO
de 4 de maio de 2016
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(2) |
Em 27 de abril de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), acrescentou um navio à lista de navios sujeitos a medidas restritivas. |
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(3) |
Em 1 de abril de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do CSNU, atualizou as informações de identificação relativas a três pessoas sujeitas a medidas restritivas. |
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(4) |
Por conseguinte, os anexos I, III e V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I, III e V da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
ANEXO
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(I) |
O navio a seguir indicado é aditado à lista de navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333: B. Entidades
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(II) |
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas substituem as entradas correspondentes que constam do anexo I da Decisão (PESC) 2015/1333: A. Pessoas
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(III) |
As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas substituem as entradas correspondentes que constam do anexo III da Decisão (PESC) 2015/1333 A. Pessoas
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