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Document 32016D0615(01)
Council Decision of 9 June 2016 appointing a member and alternate members of the Advisory Committee on Safety and Health at Work for Romania
Decisão do Conselho, de 9 de junho de 2016, que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Roménia
Decisão do Conselho, de 9 de junho de 2016, que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Roménia
JO C 214 de 15.6.2016, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2019
15.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 214/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de junho de 2016
que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em representação da Roménia
(2016/C 214/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 24 de fevereiro de 2016 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período compreendido entre 29 de fevereiro de 2016 e 28 de fevereiro de 2019. |
(2) |
O Governo da Roménia apresentou novas candidaturas para três lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, para o período que termina em 28 de fevereiro de 2019:
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
País |
Membro efetivo |
Membros suplentes |
Roménia |
Daniela SÂRBU |
Ovidiu NICOLESCU Daniela TĂNASE |
Artigo 2.o
O Conselho efetuará posteriormente a nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 9 de junho de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
G. A. VAN DER STEUR
(1) JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 24 de fevereiro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (JO C 79 de 1.3.2016, p. 1).