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Document 32015R1998R(01)

    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015)

    C/2016/3895

    JO L 165 de 23.6.2016, p. 23–23 (HU, FI)
    JO L 165 de 23.6.2016, p. 23–24 (FR, PL, PT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1998/corrigendum/2016-06-23/1/oj

    23.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/23


    Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 299 de 14 de novembro de 2015 )

    Na página 11, anexo, capítulo 1, ponto 1.6.3:

    onde se lê:

    «Para permitir estabelecer a conciliação entre a pessoa autorizada a transportar um ou mais artigos incluídos na lista do apêndice 1-A e o artigo transportado:»,

    deve ler-se:

    «Para permitir a reconciliação entre a pessoa autorizada a transportar um ou mais artigos incluídos na lista do apêndice 1-A e o artigo transportado:».

    Na página 11, anexo, capítulo 1, ponto 1.6.4:

    onde se lê:

    «A conciliação deve ser efetuada antes de a pessoa ser autorizada a transportar o(s) artigo(s) em causa para as zonas restritas de segurança ou a bordo de uma aeronave, ou a pedido dos responsáveis pela vigilância ou pelas rondas a que se refere o ponto 1.5.1, alínea c).»,

    deve ler-se:

    «A reconciliação deve ser efetuada antes de a pessoa ser autorizada a transportar o(s) artigo(s) em causa para as zonas restritas de segurança ou a bordo de uma aeronave, ou a pedido dos responsáveis pela vigilância ou pelas rondas a que se refere o ponto 1.5.1, alínea c).».

    Na página 22, anexo, capítulo 5, ponto 5.3:

    onde se lê:

    «CONCILIAÇÃO DA BAGAGEM»,

    deve ler-se:

    «RECONCILIAÇÃO DA BAGAGEM».

    Na página 110, anexo, capítulo 8, ponto 8.1.3.2:

    onde se lê:

    «Para efeitos da aprovação de agentes reconhecidos, deve ser aplicado o procedimento seguinte:»,

    deve ler-se:

    «Para efeitos da aprovação de fornecedores reconhecidos, deve ser aplicado o procedimento seguinte:».

    Na página 111, anexo, capítulo 8, ponto 8.1.3.3:

    onde se lê:

    «A aprovação como agente reconhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos.»,

    deve ler-se:

    «A aprovação como fornecedor reconhecido deve ser renovada a intervalos regulares não superiores a 5 anos.».

    Na página 115, anexo, capítulo 9, ponto 9.0.4:

    onde se lê:

    «A lista de artigos proibidos nas provisões de bordo é a mesma que consta do apêndice 1-A.»,

    deve ler-se:

    «A lista de artigos proibidos nas provisões do aeroporto é a mesma que consta do apêndice 1-A.».

    Na página 124, anexo, capítulo 11, ponto 11.2.3.8:

    onde se lê:

    «A formação das pessoas que executam funções de conciliação da bagagem deve proporcionar as seguintes competências:»,

    deve ler-se:

    «A formação das pessoas que executam funções de reconciliação da bagagem deve proporcionar as seguintes competências:».

    Na página 124, anexo, capítulo 11, ponto 11.2.3.8, alínea f):

    onde se lê:

    «Conhecimento dos requisitos e das técnicas de conciliação entre a bagagem e os passageiros;»,

    deve ler-se:

    «Conhecimento dos requisitos e das técnicas de reconciliação entre a bagagem e os passageiros;».


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