Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R1777

    Regulamento de Execução (UE) 2015/1777 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    JO L 259 de 6.10.2015, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1777/oj

    6.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1777 DO CONSELHO

    de 5 de outubro de 2015

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014.

    (2)

    Tendo por base uma revisão efetuada pelo Conselho, deverá ser alterada a entrada respeitante a uma pessoa.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. SCHMIT


    (1)  JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.


    ANEXO

    A entrada referente à pessoa a seguir indicada, constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014, é substituída pela seguinte:

     

    Nome

    Dados de identificação

    Justificação

    Data de inclusão na lista

    10.

    Serhii Petrovych Kliuiev

    (Сергiй Петрович Клюєв),

    Serhiy Petrovych Klyuyev

    Nascido em 19 de agosto de 1969, irmão de Andrii Kliuiev, empresário.

    Sujeito a ação penal pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos ou ativos. Associado a uma pessoa designada (Andrii Petrovych Kliuiev) sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos.

    6.3.2014


    Top