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Document 32015R1205

Regulamento de Execução (UE) 2015/1205 da Comissão, de 23 de julho de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 743/2013 que introduz medidas de proteção relativamente às importações de moluscos bivalves provenientes da Turquia e destinados ao consumo humano, no que diz respeito ao respetivo período de aplicação (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 196 de 24.7.2015, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1205/oj

24.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/2


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1205 DA COMISSÃO

de 23 de julho de 2015

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 743/2013 que introduz medidas de proteção relativamente às importações de moluscos bivalves provenientes da Turquia e destinados ao consumo humano, no que diz respeito ao respetivo período de aplicação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 743/2013 da Comissão (2) foi adotado em virtude de as auditorias do serviço auditor da Comissão, o Serviço Alimentar e Veterinário («SAV»), terem identificado deficiências na Turquia na aplicação dos controlos oficiais da produção de moluscos bivalves destinados a exportação para a União, e porque os Estados-Membros comunicaram a existência de remessas não conformes de moluscos bivalves originários da Turquia que não cumpriam as normas microbiológicas da União.

(2)

As autoridades competentes turcas apresentaram informações sobre as medidas corretivas que foram iniciadas para corrigir as insuficiências detetadas no sistema de controlo de moluscos bivalves destinados a exportação para a União. Todavia, devido à gravidade das deficiências detetadas nas auditorias do SAV, é necessário que este serviço proceda a uma auditoria de acompanhamento antes de se poder considerar o levantamento de qualquer medida. Além disso, os Estados-Membros comunicaram certos casos de não conformidade microbiológica de moluscos bivalves apresentados para inspeção num posto de inspeção fronteiriço de entrada na União.

(3)

A data-limite de aplicação do Regulamento de Execução (UE) n.o 743/2013 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 743/2013, a data «4 de agosto de 2015» é substituída por «31 de dezembro de 2016».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 743/2013 da Comissão, de 31 de julho de 2013, que introduz medidas de proteção relativamente às importações de moluscos bivalves provenientes da Turquia e destinados ao consumo humano (JO L 205 de 1.8.2013, p. 1).


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