Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R1110

    Regulamento de Execução (UE) 2015/1110 da Comissão, de 8 de julho de 2015, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação apresentados de 26 de junho a 3 de julho de 2015, a título do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.° 969/2006 para o milho

    JO L 181 de 9.7.2015, p. 80–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1110/oj

    9.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 181/80


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1110 DA COMISSÃO

    de 8 de julho de 2015

    que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação apresentados de 26 de junho a 3 de julho de 2015, a título do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006 para o milho

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (2) abriu um contingente pautal anual de importação de 277 988 toneladas de milho (número de ordem 09.4131).

    (2)

    O artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 138 994 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 2 para o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015.

    (3)

    As quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação apresentados de 26 de junho de 2015, a partir das 13 horas, a 3 de julho de 2015, às 13 horas, hora de Bruxelas, são superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades requeridas, calculado em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3).

    (4)

    É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o período de contingentamento em curso.

    (5)

    A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   As quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação ao abrigo do contingente referido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 (número de ordem 09.4131), apresentados de 26 de junho de 2015, a partir das 13 horas, a 3 de julho de 2015, às 13 horas, hora de Bruxelas, são afetadas por um coeficiente de atribuição de 77,459146 %.

    2.   A apresentação de novos pedidos de certificados no âmbito do contingente referido no artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 969/2006 (número de ordem 09.4131), fica suspensa a partir de 3 de julho de 2015 às 13 horas, hora de Bruxelas, para o período de contingentamento em curso.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão, de 29 de junho de 2006, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de importação de milho proveniente de países terceiros (JO L 176 de 30.6.2006, p. 44).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13).


    Top