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Document 32015R0872

    Regulamento de Execução (UE) 2015/872 da Comissão, de 5 de junho de 2015, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 2 de junho de 2015 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.° 1918/2006 para o azeite originário da Tunísia e que suspende a apresentação desses pedidos de certificados para o mês de junho de 2015

    JO L 142 de 6.6.2015, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/872/oj

    6.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 142/23


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/872 DA COMISSÃO

    de 5 de junho de 2015

    que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 2 de junho de 2015 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1918/2006 para o azeite originário da Tunísia e que suspende a apresentação desses pedidos de certificados para o mês de junho de 2015

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1918/2006 da Comissão (2) abriu um contingente pautal anual para a importação de azeite virgem dos códigos NC 1509 10 10 e 1509 10 90, inteiramente obtido na Tunísia e transportado diretamente desse país para a União. O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1918/2006 prevê limites quantitativos mensais para a emissão dos certificados de importação.

    (2)

    As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 2 de junho de 2015 para o mês de junho de 2015 são superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, calculado em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3). A apresentação de novos pedidos deve ser suspensa para o mês de junho de 2015.

    (3)

    A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1918/2006 de 1 a 2 de junho de 2015 são afetadas do coeficiente de atribuição constante do anexo do presente regulamento.

    2.   A apresentação de novos pedidos de certificados de importação para o mês de junho de 2015 fica suspensa a partir de 3 de junho de 2015.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de junho de 2015.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 1918/2006 da Comissão, de 20 de dezembro de 2006, relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal de azeite originário da Tunísia (JO L 365 de 21.12.2006, p. 84).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13).


    ANEXO

    N.o de ordem

    Coeficiente de atribuição — pedidos apresentados de 1 a 2 de junho de 2015 para o mês de junho de 2015

    (%)

    09.4032

    5,850121


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