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Document 32015R0109
Council Implementing Regulation (EU) 2015/109 of 26 January 2015 implementing Regulation (EC) No 560/2005 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Côte d'Ivoire
Regulamento de Execução (UE) 2015/109 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
Regulamento de Execução (UE) 2015/109 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015 , que dá execução ao Regulamento (CE) n. ° 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
JO L 20 de 27.1.2015, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016R0907
27.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 20/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/109 DO CONSELHO
de 26 de janeiro de 2015
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 11.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de abril de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 560/2005. |
(2) |
Em 20 de novembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas definidas nos pontos 9 a 12 dessa resolução. |
(3) |
Deverá ser alterada em conformidade a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 é alterado conforme consta do anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. DŪKLAVS
(1) JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.
ANEXO
É suprimida a entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 relativa à pessoa a seguir indicada:
Alcide DJÉDJÉ