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Document 32015H0818(04)

Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2015

JO C 272 de 18.8.2015, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/10


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de julho de 2015

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2015

(2015/C 272/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, conhecida por estratégia «Europa 2020», assente numa maior coordenação das políticas económicas. A referida estratégia centra-se nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 14 de julho de 2015, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta estas orientações nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas da Eslováquia de 2014 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Eslováquia de 2014. Em 28 de novembro de 2014, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Eslováquia para 2015.

(4)

Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2015. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Eslováquia não foi identificada como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(5)

Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a fomentar o investimento, intensificar as reformas estruturais e prosseguir uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento.

(6)

Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório de 2015 relativo a Eslováquia. Nesse relatório eram avaliados os progressos realizados pela Eslováquia para dar resposta às recomendações específicas por país adotadas em 8 de julho de 2014.

(7)

Em 29 de abril de 2015, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2015 e o seu Programa de Estabilidade para 2015. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

A Eslováquia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade de 2015, o Governo prevê melhorar gradualmente o défice nominal para 2,5 % do PIB em 2015 e posteriormente para 0,5 % do PIB em 2018. De acordo com o Programa de Estabilidade, o objetivo de médio prazo — um défice estrutural de 0,5 % do PIB — será alcançado a partir de 2017. O rácio dívida pública/PIB deverá diminuir marginalmente em 2015, para 53,4 %, e continuar a diminuir até 50,3 % em 2018. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. No entanto, as medidas destinadas a realizar os objetivos previstos em matéria de défice a partir de 2016 ainda não foram suficientemente especificadas. Com base nas previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o crescimento das despesas líquidas ficará abaixo do valor de referência tanto em 2015 como em 2016, cumprindo portanto os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho considera que a Eslováquia deverá cumprir o disposto no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

O mercado de trabalho deu sinais de recuperação em 2014, embora a taxa de desemprego se mantenha elevada. Os desincentivos presentes no sistema de segurança social foram reduzidos e foram realizados alguns progressos no sentido de reduzir o desemprego dos jovens, mas o desemprego de longa duração continua a constituir um desafio importante e o emprego entre os ciganos e as pessoas pouco qualificadas é baixo. Embora tenham começado a ser tomadas algumas medidas para melhorar os serviços públicos de emprego, estes têm uma capacidade limitada para prestar serviços personalizados, em especial às pessoas mais excluídas do mercado de trabalho. A taxa de emprego das mulheres continua a ser bastante inferior à média da UE, devido à insuficiente disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis e à duração relativamente longa das licenças parentais.

(10)

A Eslováquia realizou alguns progressos no que respeita à aprendizagem no local de trabalho, com uma nova lei sobre o ensino e a formação profissionais que deverá entrar em vigor em 2015. No entanto, foram limitados os progressos realizados na melhoria das condições de ensino, na promoção da criação de programas de licenciatura mais orientados para uma carreira profissional e no aumento da proporção de crianças de origem cigana que frequentam estruturas de educação e cuidados na primeira infância. Não foram tomadas medidas para assegurar uma maior participação da população cigana na formação profissional e no ensino superior. Foram escassos os progressos realizados em relação às deficiências do sistema de investigação e inovação da Eslováquia, cujas principais necessidades passam pela melhoria da qualidade e da relevância da base científica e pela promoção da cooperação entre as universidades, a investigação e as empresas.

(11)

A fraca qualidade do ambiente empresarial na Eslováquia reduz a atratividade do país para os investimentos nacionais e estrangeiros. A pouca eficiência e qualidade da administração pública e do sistema judicial são particularmente prejudiciais para o ambiente empresarial. A função pública padece de uma elevada rotação do pessoal e de uma gestão ineficaz dos recursos humanos. Os esforços para combater a corrupção têm sido, até à data, limitados. Mais particularmente, não foi colmatada a necessidade de reforçar as capacidades analíticas e de auditoria da administração fiscal. Os contratos públicos apresentam deficiências de longa data que afetam a aplicação dos recursos públicos.

(12)

Embora as recentes alterações do sistema fiscal tenham contribuído para uma melhoria das finanças públicas, os custos associados ao envelhecimento da população irão pesar na situação da dívida da Eslováquia, que ainda é relativamente boa. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas depende da capacidade do Governo para melhorar a relação custo/eficácia no setor dos cuidados de saúde. O nível global de eficiência do sistema de saúde eslovaco é fraco e o seu desempenho é mau em comparação com o resto da UE. O Governo adotou uma nova estratégia para a saúde para o período 2014-2020, a fim de tentar resolver as deficiências do sistema nacional de saúde. A estratégia está a ser aplicada, mas a maior parte das medidas previstas ainda não estão em vigor. Continuam também a subsistir ineficiências a nível da cobrança e administração das receitas fiscais.

(13)

O fraco desempenho dos investimentos nos últimos anos poderá minar as perspetivas de crescimento a longo prazo da Eslováquia. A diminuição do investimento privado entre 2008 e 2013 foi particularmente forte, com as sociedades não financeiras a representarem cerca de 90 % da queda do investimento total, devido à diminuição das entradas de investimento direto estrangeiro (IDE). Em 2013, o investimento em bens de equipamento continuava a ser inferior em cerca de 13 %, em termos reais, aos níveis de 2008. No entanto, embora a contração do investimento público tenha sido bastante menor, ainda tem consequências importantes, atendendo a que os grandes projetos de infraestruturas de transportes são essenciais para assegurar os benefícios do potencial de crescimento das regiões central e oriental da Eslováquia. Tanto os entraves administrativos e regulamentares relacionados com o planeamento dos investimentos como a falta de transparência e a longa duração dos procedimentos de obtenção de licenças de construção e de uso dos solos entravam o investimento público. Os fundos da UE representam uma proporção muito significativa do investimento público total na Eslováquia, em comparação com os níveis observados noutros Estados-Membros da mesma região. Além disso, a absorção dos fundos da UE é dificultada por uma governação deficiente dos processos de planeamento, pela deficiente conceção e escolha dos projetos e pelo incumprimento dos requisitos relativos à avaliação do impacto ambiental. A utilização de cadernos de encargos feitos «à medida» nos contratos públicos limita a concorrência e resulta em preços finais elevados. Uma melhor supervisão e utilização de conhecimentos especializados por parte das entidades públicas envolvidas na adjudicação de contratos públicos poderá ajudar a ultrapassar esses problemas. A pouca eficiência e qualidade da administração pública e do sistema judicial são particularmente prejudiciais para o ambiente empresarial, e questões como a reforma do código civil e a distribuição inadequada da carga de trabalho pelos tribunais continuam por resolver.

(14)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslováquia, que publicou no relatório relativo à Eslováquia de 2015. Avaliou igualmente o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslováquia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Eslováquia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União graças ao seu contributo para as futuras decisões a nível nacional. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 infra.

(15)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, sendo de opinião (6) que a Eslováquia cumpre o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, também a Eslováquia deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que em 2015 e 2016 a Eslováquia tome medidas no sentido de:

1.

Melhorar a relação custo/eficácia do setor dos cuidados de saúde, nomeadamente através de uma melhor gestão dos cuidados hospitalares e do reforço dos cuidados de saúde primários. Tomar medidas para aumentar a cobrança de impostos.

2.

Tomar medidas adicionais para combater o desemprego de longa duração através do reforço das medidas de ativação, de novas oportunidades de educação e introduzindo uma formação de elevada qualidade, adaptada às necessidades individuais de cada cidadão. Melhorar os incentivos para que as mulheres permaneçam ou regressem ao mercado de trabalho, aumentando a disponibilidade de estruturas de acolhimento das crianças.

3.

Melhorar a formação dos professores e a atratividade da profissão, tendo em vista travar o declínio dos resultados escolares. Aumentar a participação das crianças ciganas no sistema geral de ensino e no ensino pré-escolar de elevada qualidade.

4.

Dinamizar os investimentos em infraestruturas, melhorar e racionalizar os procedimentos administrativos para a obtenção de licenças de construção e de uso dos solos. Aumentar a concorrência nos contratos públicos e melhorar os mecanismos de controlo nesse domínio.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

P. GRAMEGNA


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2014 (JO C 247 de 29.7.2014, p. 122).

(4)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(5)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(6)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  JO C 272 de 18.8.2015, p. 98.


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