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Document 32015D1900R(01)

    Retificação da Decisão (UE) 2015/1900 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, no que diz respeito a uma decisão do Conselho de Estabilização e de Associação que adota o seu regulamento interno (JO L 277 de 22.10.2015)

    JO L 329 de 3.12.2016, p. 119–119 (ES, CS, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PT, RO, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1900/corrigendum/2016-12-03/oj

    3.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/119


    Retificação da Decisão (UE) 2015/1900 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, no que diz respeito a uma decisão do Conselho de Estabilização e de Associação que adota o seu regulamento interno

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 277 de 22 de outubro de 2015 )

    Na página 30, anexo II, sob o título «Ordem de trabalhos e documentação de apoio», quarto parágrafo:

    onde se lê:

    «Se o prazo referido no n.o 3 não for respeitado, a reunião será automaticamente cancelada sem qualquer outro aviso prévio.»,

    leia-se:

    «Se o prazo referido no terceiro parágrafo não for respeitado, a reunião será automaticamente cancelada sem qualquer outro aviso prévio.».


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