This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32015D1900R(01)
Corrigendum to Council Decision (EU) 2015/1900 of 5 October 2015 establishing the position to be taken on behalf of the European Union within the Stabilisation and Association Council established by the Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and Bosnia and Herzegovina, of the other part, concerning a Decision of the Stabilisation and Association Council adopting its rules of procedure (OJ L 277, 22.10.2015)
Retificação da Decisão (UE) 2015/1900 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, no que diz respeito a uma decisão do Conselho de Estabilização e de Associação que adota o seu regulamento interno (JO L 277 de 22.10.2015)
Retificação da Decisão (UE) 2015/1900 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, no que diz respeito a uma decisão do Conselho de Estabilização e de Associação que adota o seu regulamento interno (JO L 277 de 22.10.2015)
JO L 329 de 3.12.2016, p. 119–119
(ES, CS, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PT, RO, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1900/corrigendum/2016-12-03/oj
3.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/119 |
Retificação da Decisão (UE) 2015/1900 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação instituído pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, no que diz respeito a uma decisão do Conselho de Estabilização e de Associação que adota o seu regulamento interno
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 277 de 22 de outubro de 2015 )
Na página 30, anexo II, sob o título «Ordem de trabalhos e documentação de apoio», quarto parágrafo:
onde se lê:
«Se o prazo referido no n.o 3 não for respeitado, a reunião será automaticamente cancelada sem qualquer outro aviso prévio.»,
leia-se:
«Se o prazo referido no terceiro parágrafo não for respeitado, a reunião será automaticamente cancelada sem qualquer outro aviso prévio.».