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Document 32015D1572

    Decisão (UE) 2015/1572 do Conselho, de 18 de setembro de 2015, que nomeia um membro austríaco e um suplente austríaco do Comité das Regiões

    JO L 245 de 22.9.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2020, Date of end of validity: 25/01/2020

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1572/oj

    22.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/9


    DECISÃO (UE) 2015/1572 DO CONSELHO

    de 18 de setembro de 2015

    que nomeia um membro austríaco e um suplente austríaco do Comité das Regiões

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo austríaco,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de janeiro, 5 de fevereiro e 23 de junho de 2015, o Conselho adotou as Decisões (UE) 2015/116 (1), (UE) 2015/190 (2) e (UE) 2015/994 (3), que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020.

    (2)

    Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência da cessação do mandato de Hans NIESSL.

    (3)

    Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da cessação do mandato de Christian ILLEDITS,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É nomeado para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020, na qualidade de membro:

    Christian ILLEDITS, Landtagspräsident Burgenland

    Artigo 2.o

    É nomeado para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2020, na qualidade de suplente:

    Hans NIESSL, Landeshauptmann Burgenland.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. DIESCHBOURG


    (1)  JO L 20 de 27.1.2015, p. 42.

    (2)  JO L 31 de 7.2.2015, p. 25.

    (3)  JO L 159 de 25.6.2015, p. 70.


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