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Document 32015D1277

Decisão (UE) 2015/1277 do Conselho de 13 de outubro de 2014 relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

JO L 204 de 31.7.2015, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1277/oj

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31.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/1


DECISÃO (UE) 2015/1277 DO CONSELHO

de 13 de outubro de 2014

relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações, em nome da União e dos seus Estados-Membros e da Croácia, com a Colômbia e o Peru a fim de celebrar um Protocolo Adicional ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo Adicional»).

(2)

As negociações foram concluídas com êxito em 1 de abril de 2014.

(3)

O Protocolo Adicional deverá ser assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(4)

O Protocolo Adicional deverá ser aplicado a título provisório enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, sob reserva da celebração do Protocolo Adicional.

O texto do Protocolo Adicional acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo Adicional em nome da União e dos seus Estados-Membros.

Artigo 3.o

O Protocolo Adicional é aplicado a título provisório, como previsto no seu artigo 12.o, n.o 4, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MARTINA


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