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Document 32015D1066

    Decisão (PESC) 2015/1066 do Conselho, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    JO L 174 de 3.7.2015, p. 25–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/05/2016; revog. impl. por 32016D0849

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1066/oj

    3.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 174/25


    DECISÃO (PESC) 2015/1066 DO CONSELHO

    de 2 de julho de 2015

    que altera a Decisão 2013/183/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a Decisão 2013/183/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2010/800/PESC (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/183/PESC.

    (2)

    Deverão ser aditadas uma entidade e seis pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2013/183/PESC.

    (3)

    O anexo II da Decisão 2013/183/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Decisão 2013/183/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. ASSELBORN


    (1)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 52.


    ANEXO

    As pessoas e entidades a seguir enumeradas serão acrescentadas à lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas constantes do Anexo II à Decisão 2013/183/PESC:

    II.   Pessoas e entidades que prestam serviços financeiros suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    A.   Pessoas

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    4.

    KIM Il-Su

    Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo.

    Data de nascimento: 2.9.1965

    Local de nascimento: Pyongyang, RPDC

    Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens

    5.

    KANG Song-Nam

    Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo.

    Data de nascimento: 5.7.1972

    Local de nascimento: Pyongyang, RPDC.

    Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens

    6.

    CHOE Chun-Sik

    Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo.

    Data de nascimento: 23.12.1963

    Local de nascimento: Pyongyang, RPDC.

    N.o de passaporte 745132109 válido até 12.2.2020

    Representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, designada pela UE, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens

    7.

    SIN Kyu-Nam

    Data de nascimento: 12.9.1972

    Local de nascimento: Pyongyang, RPDC.

    N.o de passaporte PO472132950

    Chefe de departamento na sede da KNIC em Pyongyang e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, de Hamburgo. Atua em nome da KNIC ou às suas ordens

    8.

    PAK Chun-San

    Data de nascimento: 18.12.1953

    Local de nascimento: Phyongan, RPDC.

    N.o de passaporte PS472220097

    Chefe de departamento na sede da KNIC em Pyongyang e antigo representante plenipotenciário autorizado da KNIC GmbH, de Hamburgo. Atua em nome da KNIC ou às suas ordens

    9.

    SO Tong Myong

    Data de nascimento: 10.9.1956

    Diretor Executivo da KNIC GmbH, de Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens

    B.   Entidades

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    5.

    Korea National Insurance Company (KNIC) GmbH.

    (t.c.p. Korea Foreign Insurance Company)

    Rahlstedter Straße 83 a, 22149 Hamburgo

    A KNIC GmbH, enquanto filial controlada pela sede da KNIC, em Pyongyang (endereço: Haebangsan-dong, Central District, Pyongyang, RPDC), é uma entidade pública que gera substanciais receitas em divisas que são utilizadas para apoiar o regime da Coreia do Norte. Estes recursos são suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

    Além disso, a sede da KNIC em Pyongyang está associada ao Gabinete 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia, entidade designada.


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