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Document 32015D0514(03)

Decisão da Comissão, de 13 de maio de 2015, que nomeia os membros do Comité dos Medicamentos Órfãos que representam as associações de doentes (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 161 de 14.5.2015, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/2018

14.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/7


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de maio de 2015

que nomeia os membros do Comité dos Medicamentos Órfãos que representam as associações de doentes

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 161/05)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 141/2000, a Comissão deve nomear representantes das associações de doentes para um mandato de três anos.

(2)

O mandato dos três membros que representam as associações de doentes expira em 30 de junho de 2015.

(3)

Os membros do Comité devem ser nomeados por um período de três anos, com início em 1 de julho de 2015,

(4)

Caso um membro nomeado pela presente decisão deixe de poder contribuir de forma eficaz para os trabalhos do Comité, ou apresentar a sua demissão, a Comissão pode substituir esse membro a partir da lista de reserva, para o período restante do mandato,

DECIDE:

Artigo 1.o

As pessoas a seguir indicadas são nomeadas membros do Comité por um período de três anos, com início em 1 de julho de 2015:

Lesley GREENE

Pauline EVERS

Mario RICCIARDI.

Artigo 2.o

São colocados numa lista de reserva, por ordem de mérito:

Julián Isla GÓMEZ

Loris Angelo BRUNETTA

Baiba ZIEMELE.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.


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