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Document 32014R1196

Regulamento (UE) n. ° 1196/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 319 de 6.11.2014, p. 36–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1196/oj

6.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 319/36


REGULAMENTO (UE) N.o 1196/2014 DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2014

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

São necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer com vista à preparação das estatísticas do Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e do Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», e definir os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação a que se referem os artigos 3.o, n.o 2, e no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, no Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e no Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», devem ser os especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

Módulo 1: As empresas e a sociedade da informação

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)

os temas a abranger para o ano de referência 2015, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas;

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC;

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente);

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais;

Segurança e fiabilidade das TIC,

Comércio eletrónico,

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico.

b)

devem ser recolhidos dados sobre as seguintes características da empresa:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

Característica a recolher em relação a todas as empresas:

Utilização de computadores.

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores para fins profissionais.

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Emprego de especialistas de TIC;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para outras categorias de pessoas empregadas, no ano civil anterior;

Contratação ou tentativa de contratação de especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Realização das seguintes funções de TIC no ano civil precedente («Principalmente pelos próprios trabalhadores, incluindo os trabalhadores da empresa-mãe ou das filiais»; «Principalmente pelo fornecedor externo»; «Não aplicável»):

Manutenção da infraestrutura de TIC (servidores, computadores, impressoras, redes, etc.),

apoio a software de escritório,

desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial,

apoio a software/sistemas de gestão empresarial,

desenvolvimento de aplicações web,

apoio a aplicações web,

segurança e proteção dos dados.

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e contrataram ou tentaram contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

Existência de vagas para especialistas de TIC que foram difíceis de preencher, durante o ano civil anterior.

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Acesso à Internet.

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores com acesso à Internet para fins profissionais;

Ligação à Internet: DSL ou qualquer outro tipo de ligação permanente de banda larga;

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de um dispositivo portátil que utiliza redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de um computador portátil que utiliza redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga através de outros dispositivos portáteis, como smartphones, que utilizam redes telefónicas móveis («3G» ou «4G»);

Utilização de um sítio web;

Pessoas empregadas ou percentagem do número total das pessoas empregadas que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional;

Utilização de redes sociais, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de blogues ou microblogues de empresas, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de sítios web de partilha de conteúdos multimédia, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de publicidade paga na Internet.

Característica a recolher em relação às empresas que possuem DSL ou qualquer outro tipo de ligação fixa de banda larga à Internet:

Velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet em Mbit/s; ([0, < 2]; [2, < 10]; [10, < 30]; [30, < 100]; [>= 100]).

Características a recolher relativamente às empresas que possuem um sítio web:

Prestação do seguinte serviço: descrição dos produtos ou serviços, listas de preços;

Prestação do seguinte serviço: função de encomenda, reserva ou marcação online;

Prestação do seguinte serviço: possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem produtos ou serviços online;

Prestação do seguinte serviço: localização ou estado das encomendas;

Prestação do seguinte serviço: conteúdo personalizado no sítio web para visitantes regulares/recorrentes;

Prestação do seguinte serviço: ligações ou referências aos perfis da empresa nos media sociais;

(facultativo) Prestação do seguinte serviço: política de proteção da vida privada, garantia de proteção da privacidade ou certificação de segurança de um sítio web;

(Opcional) prestação do seguinte serviço: publicação de vagas de emprego ou candidaturas online.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam meios de comunicação social, especificamente redes sociais, blogues empresariais ou microblogues, sítios web de partilha de conteúdos multimédia ou ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki para fins diferentes da publicidade paga:

Utilização de meios de comunicação social para desenvolver a imagem da empresa ou comercializar produtos;

Utilização de meios de comunicação social para obter pareceres ou responder a análises e perguntas dos clientes;

Utilização de meios de comunicação social para obter a participação dos clientes no processo de desenvolvimento ou inovação de bens ou de serviços;

Utilização de meios de comunicação social para colaborar com os parceiros comerciais ou outras entidades;

Utilização de meios de comunicação social para a contratação de trabalhadores;

Utilização de meios de comunicação social para o intercâmbio de pontos de vista, pareceres ou conhecimentos dentro da empresa.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet:

(facultativo) Fornecimento de acesso remoto ao sistema de correio eletrónico, aos documentos ou às aplicações da empresa;

(facultativo) Utilização de serviços de computação em nuvem (cloud computing), com exceção dos serviços gratuitos.

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à Internet e compram serviços de cloud computing:

(facultativo) Utilização do correio eletrónico como serviço de cloud computing;

(facultativo) Utilização do software de escritório como serviço de cloud computing;

(facultativo) Albergar a(s) base(s) de dados da empresa como serviço de cloud computing;

(facultativo) Armazenagem de ficheiros como serviço de cloud computing;

(facultativo) Utilização de aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como serviço de cloud computing;

(facultativo) Utilização da gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) como serviço de cloud computing;

(facultativo) Utilização dos recursos informáticos para o funcionamento do próprio software da empresa como serviço de cloud computing;

(facultativo) Utilização de serviços de cloud computing prestados por servidores partilhados de prestadores de serviços;

(facultativo) Utilização de serviços de cloud computing prestados por servidores de prestadores de serviços exclusivamente reservados à empresa.

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Utilização do pacote de software ERP (Enterprise Resource Planning) para partilha de informações entre diversas áreas funcionais da empresa;

Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) que permita a recolha, armazenagem e disponibilização de informações sobre os clientes da empresa a outras áreas funcionais da empresa;

Utilização de qualquer aplicação de software para gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) que permita a análise das informações sobre clientes para fins comerciais;

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com fornecedores ou clientes, a fim de coordenar a disponibilidade e a entrega de produtos ou serviços ao consumidor final, sem necessidade de a informação ser escrita manualmente;

(facultativo) Envio de faturas a outras empresas ou entidades públicas, no ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas eletrónicas enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas eletrónicas enviadas a outras empresas ou entidades públicas numa estrutura-tipo não adequada para tratamento automático, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas enviadas apenas em papel a outras empresas ou entidades públicas, durante o ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas eletrónicas recebidas numa estrutura-tipo adequada para tratamento automático, no ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem de faturas recebidas em papel ou em formato eletrónico não adequado para tratamento automático, no ano civil anterior;

Características a recolher em relação às empresas que partilham informação sobre a gestão da cadeia de fornecimento por via eletrónica:

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com fornecedores ou clientes através de sítios web (sítio web da empresa, de empresas parceiras ou portais web);

Partilha eletrónica de informação sobre a gestão da cadeia de abastecimento com fornecedores ou clientes através da troca eletrónica de informação adequada para tratamento automático.

Segurança e fiabilidade das TIC

Característica a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Existência de uma política de segurança das TIC formalmente definida.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores e dispõem de uma política de segurança das TIC formalmente definida:

Risco gerido no âmbito da política de segurança das TIC: destruição ou corrupção de dados devido a ataque ou a incidente inesperado;

Risco gerido no âmbito da política de segurança das TIC: divulgação de dados confidenciais devido a ataques de intrusão, mistificação do destino, mistificação da interface ou acidentalmente;

Risco gerido no âmbito da política de segurança das TIC: indisponibilidade de serviços das TIC devido a ataque do exterior (por exemplo, um ataque de negação de serviços);

Período de definição ou revisão mais recente da política de segurança das TIC («nos últimos 12 meses»; «há mais 12 meses e até há 24 meses»; «há mais de 24 meses»).

Comércio eletrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Receberam encomendas de bens ou serviços realizadas através de sítios web ou de aplicações para dispositivos móveis (vendas web), no ano civil anterior;

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação para dispositivos móveis (vendas web) pelo facto de os bens ou serviços não serem adequados a vendas web,

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação para dispositivos móveis devido a problemas relacionados com a logística,

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação para dispositivos móveis devido a problemas relacionados com pagamentos,

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação para dispositivos móveis relacionados com problemas de segurança das TIC ou proteção de dados,

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através de um sítio web ou de uma aplicação para dispositivos móveis devido a problemas relacionados com o quadro jurídico,

(facultativo) Obstáculos que limitam ou impedem as vendas através um sítio web ou de uma aplicação para dispositivos móveis devido a custos de investimento elevados em relação aos benefícios previstos,

Receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI), no ano civil anterior;

Encomendaram bens ou serviços através de um sítio web, aplicação para dispositivos móveis ou mensagem do tipo EDI, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web ou aplicações móveis, no ano civil anterior:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou aplicação móvel, no ano civil anterior;

Percentagem de vendas por via eletrónica (volume de negócios) a consumidores privados (B2C) resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou aplicação móvel, no ano civil anterior;

Percentagem de vendas por via eletrónica (volume de negócios) a outras empresas (B2B) e a entidades públicas (B2G) resultantes de encomendas recebidas através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: no próprio país, no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: outros países da UE, no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: resto do mundo, no ano civil anterior;

(facultativo) Utilização de sistemas de pagamento online para vendas num sítio web ou numa aplicação móvel, ou seja, pagamento integrado no processo de encomenda;

(facultativo) Utilização de sistemas de pagamento offline para vendas num sítio web ou numa aplicação móvel, ou seja, pagamento não integrado no processo de encomenda.

Característica a recolher em relação às empresas que receberam encomendas de produtos e serviços através de mensagens do tipo EDI:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: no próprio país, no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: outros países da UE, no ano civil anterior;

Vendas eletrónicas por origem: resto do mundo, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que fizeram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI:

(facultativo) realização de encomendas de produtos ou serviços através de um sítio web ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

(facultativo) realização de encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior;

realização de encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI de bens ou serviços no valor de, pelo menos, 1 % do valor total das compras, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação a empresas que fizeram encomendas através de um sítio web, de uma aplicação móvel ou de uma mensagem do tipo EDI no valor de, pelo menos, 1 % do valor total das aquisições, no ano civil anterior:

(facultativo) Compras eletrónicas por origem: no próprio país, no ano civil anterior;

(facultativo) Compras eletrónicas por origem: outros países da UE, no ano civil anterior;

(facultativo) Compras eletrónicas por origem: resto do mundo, no ano civil anterior.

c)

as seguintes características da empresa devem ser recolhidas ou obtidas através de fontes alternativas:

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior;

Número médio de pessoas ao serviço, no ano civil anterior.

Volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

2.   COBERTURA

As características definidas nas rubricas 1.b) e 1.c) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes atividades económicas, dimensões e âmbito geográfico.

a)

atividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE

Descrição

Secção C

«Indústrias transformadoras»

Secções D, E

«Eletricidade, gás e vapor, distribuição de água, saneamento e gestão de resíduos»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Atividades de alojamento e restauração»

Secção J

«Informação e comunicação»

Secção L

«Atividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Atividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»

b)

dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas empregadas. A cobertura das empresas com menos de dez pessoas ao serviço será facultativa;

c)

âmbito geográfico: empresas estabelecidas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODOS DE REFERÊNCIA

O período de referência é o ano de 2014 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é 2015 para as outras características.

4.   DESAGREGAÇÃO

Em relação aos temas e respetivas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

desagregação por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2 para eventual cálculo de estimativas nacionais

10-18

19-23

24-25

26-33

35-39

41-43

45-47

47

49-53

55

58-63

68

69-74

77-82

26.1-26.4, 26.8, 46.5, 58.2, 61, 62, 63.1, 95.1

Agregação da NACE Rev. 2 para eventual cálculo de agregados europeus

10-12

13-15

16-18

26

27-28

29-30

31-33

45

46

55-56

58-60

61

62-63

77-78 + 80-82

79

95.1

b)

desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas ao serviço:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas ao serviço

10-49 pessoas ao serviço

50-249 pessoas ao serviço

250 ou mais pessoas ao serviço

Se forem abrangidas as empresas com menos de 10 pessoas ao serviço, deve ser-lhes aplicada a seguinte desagregação. (As características para as classes de dimensão «Menos de cinco pessoas ao serviço» e «Cinco a nove pessoas ao serviço» são facultativas.)

Classe de dimensão

Menos de 10 pessoas ao serviço

Menos de cinco pessoas ao serviço (facultativo)

Cinco a nove pessoas ao serviço (facultativo)

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser fornecidos uma vez em relação a 2015.

6.   PRAZOS

a)

os dados agregados, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2015. Nessa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite.

b)

a metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2015.

c)

os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2014.

d)

os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat, através do ponto de entrada único. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat.


ANEXO II

Módulo 2: Indivíduos, agregados domésticos privados e sociedade da informação

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)

os temas a abranger para o ano de referência 2015, selecionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

Competências e aptidões em termos de TIC;

Barreiras à utilização das TIC e da Internet;

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica);

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente);

Segurança e fiabilidade das TIC.

b)

devem ser recolhidas as seguintes características:

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos às TIC e respetiva utilização

Característica a recolher em relação a todos os agregados domésticos:

Acesso a um computador no domicílio;

Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo).

Características a recolher em relação a todos os agregados domésticos com acesso à Internet:

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet em casa: ligação fixa de banda larga, como, por exemplo, DSL, ADSL, VDSL, cabo, cabo de fibra ótica, satélite, ligações a WiFi pública;

Tipo de ligação de banda larga utilizada para aceder à Internet em casa: ligação móvel de banda larga [através de rede telefónica móvel de, pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS, utilizando cartão (SIM) ou chave USB, telemóvel ou smartphone como modem];

(facultativo) Tipo de ligação utilizada para aceder à Internet em casa: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;

(facultativo) Tipo de ligação utilizada para aceder à Internet em casa: ligação móvel de banda estreita [através de rede telefónica móvel de menos de 3G, por exemplo, 2G+/GPRS, utilizando cartão (SIM) ou chave USB, telemóvel ou smartphone como modem].

Característica a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente de um computador no domicílio, no trabalho ou em qualquer outro lugar (nos últimos três meses; há mais de três meses e há menos de um ano; há mais de um ano; nunca utilizou um computador).

Característica a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram um computador nos últimos três meses:

Frequência média de utilização do computador [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana].

Utilização da Internet para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos

Característica a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet (nos últimos três meses; há mais de três meses e há menos de um ano; há mais de um ano; nunca utilizou a Internet).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet:

Utilização mais recente da Internet para atividade comercial privada (nos últimos três meses; há mais de três meses e há menos de um ano; há mais de um ano; nunca fizeram compras ou encomendas na Internet).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana];

Utilização da Internet nos últimos três meses para enviar e receber correio eletrónico;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para telefonar através da Internet, videochamadas (com webcam) através da Internet (utilizando aplicações, por exemplo, Skype ou Facetime);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para carregar conteúdos criados pelo próprio utilizador (texto, fotos, vídeos, música, software, etc.) em qualquer sítio web, a fim de os partilhar;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para ler notícias, jornais e revistas informativas online;

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para pesquisar informação relacionada com a saúde (ferimentos, doenças, nutrição, melhor saúde, por exemplo),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para procurar informações sobre a oferta de ensino, formação ou cursos,

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para consultar wikis, a fim de adquirir conhecimentos sobre qualquer assunto;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para pesquisa de informação sobre produtos ou serviços;

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para descarregar software (além de software de jogos);

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para publicar opiniões sobre questões cívicas ou políticas em sítios web (por exemplo, blogues ou redes sociais),

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para participar em consultas online ou votar em questões cívicas ou políticas (por exemplo, planeamento urbano ou assinatura de petições);

Utilização privada da Internet nos últimos três meses para procurar trabalho ou enviar uma candidatura a um emprego,

Utilização da Internet nos últimos três meses para participar em redes profissionais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo, por exemplo, nas redes LinkedIn ou Xing),

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para vender produtos ou serviços, por exemplo, em leilões online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para serviços bancários online;

Utilização de espaço de armazenagem na Internet para fins privados nos últimos três meses, para guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros [por exemplo, Google Drive, Dropbox, Windows OneDrive (anteriormente Skydrive), iCloud, Amazon Cloud Drive),

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados: cursos online,

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados: Utilização de material online, que não um curso completo (por exemplo, material audiovisual, software de aprendizagem online, livros eletrónicos),

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados: Comunicação com formadores ou formandos, utilizando sítios web/portais educativos,

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados: outros.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet para fins privados nos últimos três meses, para participar em redes sociais:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses, para participar em redes sociais [todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias); menos de uma vez por semana).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet para atividades comerciais com fins privados nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar bens alimentares ou artigos de mercearia;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar bens de uso doméstico;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar medicamentos;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar vestuário ou artigos de desporto;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar equipamento informático;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas ou câmaras de vídeo);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, televisão, assinaturas de banda larga, linha fixa, ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para aquisição de ações, apólices de seguros e outros serviços financeiros;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar alojamento de férias (hotéis, etc.);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (títulos de transporte, aluguer de automóvel, etc.);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar bilhetes para eventos;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar filmes ou música;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar livros, revistas ou jornais (incluindo livros eletrónicos);

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar material para ciberaprendizagem,

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para encomendar outros bens ou serviços;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores nacionais nos últimos 12 meses;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores de outros países da UE nos últimos 12 meses;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores do resto do mundo nos últimos 12 meses;

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos 12 meses: país de origem dos fornecedores desconhecido;

Número de encomendas de bens ou serviços adquiridos na Internet nos últimos três meses (número de encomendas/compras ou em classes: 1-2 encomendas/compras; entre > 2 e 5 encomendas/compras; entre > 5 e 10 encomendas/compras, > 10 encomendas/compras);

Valor total dos bens ou serviços (exceto ações ou outros serviços financeiros) adquiridos na Internet nos últimos três meses (valor em euros ou em classes: menos de 50 euros, entre 50 e menos de 100 euros, entre 100 e menos de 500 euros, entre 500 e menos de 1 000 euros, 1 000 euros ou mais; desconhecido);

Problemas encontrados com o comércio na Internet: erro técnico do sítio web durante a encomenda ou o pagamento;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: dificuldade em encontrar informação relativa a garantias e outros direitos jurídicos;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: rapidez da entrega menor do que a indicada;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: custos finais mais elevados do que os indicados (por exemplo, custos de entrega mais elevados, comissão de transação não prevista);

Problemas encontrados com o comércio na Internet: foram entregues bens trocados ou danificados;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: encontrados problemas com fraudes (por exemplo, não foi recebido nenhum bem/serviço, má utilização dos dados relativos ao cartão de crédito);

Problemas encontrados com o comércio na Internet: reclamação e vias de recurso difíceis ou nenhuma resposta satisfatória após a reclamação;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: retalhista estrangeiro não vende no país de residência do indivíduo;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: outros;

Problemas encontrados com o comércio na Internet: nenhum.

Competências e aptidões em termos de TIC

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Competências para transferir ficheiros entre um computador e outros dispositivos;

Competências para instalar software ou aplicações móveis (apps);

Competências para modificar os parâmetros de qualquer software, incluindo sistemas operativos ou programas de segurança;

Competências para copiar ou mover ficheiros ou pastas;

Competências para utilização de software de processamento de texto;

Competências para criar apresentações ou documentos que integrem texto, imagens, quadros ou gráficos;

Competências para utilização de folhas de cálculo;

Competências para editar fotografias, filmes ou ficheiros áudio;

Competências para elaboração de código em linguagem de programação.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram folhas de cálculo nos últimos 12 meses:

Competências para utilização de funções avançadas de folhas de cálculo para organizar e analisar dados, por exemplo, ordenação, filtragem, utilização de fórmulas ou criação de gráficos.

Obstáculos à utilização das TIC e da Internet

Características a recolher em relação aos agregados domésticos sem acesso à Internet em casa:

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: com acesso noutro local;

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: sem necessidade da Internet (porque não é útil, não é interessante, etc.);

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: custos do equipamento demasiado elevados;

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: custos de acesso demasiado elevados (telefone, assinatura DSL, etc.);

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: falta de competências;

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: preocupações de segurança ou privacidade;

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: a Internet de banda larga não está disponível na área de residência;

Motivos para não dispor de acesso à Internet em casa: outros.

Características a recolher em relação às pessoas que utilizaram a Internet mas não o fizeram para atividades comerciais nos últimos 12 meses:

Obstáculos ao comércio pela Internet: preferem comprar pessoalmente, gostam de ver os produtos, fidelidade às lojas, força do hábito;

Obstáculos ao comércio pela Internet: falta de competências ou de conhecimento (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada);

Obstáculos ao comércio pela Internet: a entrega de bens encomendados através da Internet constitui um problema (por exemplo, tempo de espera demasiado longo ou é logisticamente difícil),

Obstáculos ao comércio pela Internet: preocupações com segurança de pagamento ou privacidade (por exemplo, a necessidade de fornecer dados do cartão de crédito ou dados pessoais através da Internet);

Obstáculos ao comércio pela Internet: preocupações relativamente à receção ou devolução de bens, preocupações relativamente às reclamações ou vias de recurso;

Obstáculos ao comércio pela Internet: não dispor de cartão de pagamento que possa ser utilizado para pagamentos na Internet;

(facultativo) Obstáculos ao comércio pela Internet: retalhista estrangeiro não vende para o país de residência do indivíduo,

Obstáculos ao comércio pela Internet: outro(s).

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública online)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter informação em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter formulários oficiais em sítios web das administrações públicas ou dos serviços públicos;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar formulários preenchidos às administrações públicas ou aos serviços públicos.

Característica a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos para os sítios web das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses:

Motivo para não apresentar formulários preenchidos nos sítios web das administrações públicas: não foi necessário apresentar formulários oficiais.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não entregaram formulários preenchidos nos sítios web das administrações públicas, para utilização privada, nos últimos 12 meses, e que não mencionaram como razão o facto de não terem tido qualquer necessidade de apresentar formulários oficiais:

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: serviço inexistente no sítio web;

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: falta de competências ou de conhecimento (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada);

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: preocupações de proteção e segurança dos dados pessoais;

(facultativo) Motivo para não apresentar formulários preenchidos nos sítios web das administrações públicas: assinatura eletrónica ou identificação/certificado eletrónicos inexistentes ou problemáticos (necessários para a autenticação/utilização do serviço);

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);

Motivo para não apresentar formulários preenchidos às administrações públicas através da Internet: outro.

Segurança e fiabilidade das TIC

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Incidentes ocorridos durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: um ataque de vírus ou outra «infeção» informática (por exemplo, verme informático ou «cavalo de Troia») que resultam numa perda de informação ou de tempo;

Incidentes ocorridos durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: utilização fraudulenta da informação pessoal enviada através da Internet ou outras violações da privacidade (por exemplo, utilização fraudulenta de imagens, vídeos, dados pessoais carregados para sítios web de comunidades);

Incidentes ocorridos durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: prejuízo financeiro em consequência da receção de mensagens fraudulentas de mistificação da interface (phishing) ou de mistificação de destino, ou seja, redirecionamento para falsos sítios Web que solicitam informações pessoais (pharming);

Incidentes ocorridos durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: prejuízo financeiro devido a uma utilização fraudulenta de um cartão para pagamento (crédito ou débito);

Incidentes ocorridos durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: acesso de crianças a sítios web inapropriados.

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à encomenda ou aquisição de bens ou serviços para uso privado através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à realização de operações bancárias, tais como gestão de contas para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à comunicação de dados pessoais às comunidades online para ligação a redes sociais e profissionais nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à comunicação com a administração pública e serviços públicos para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo a descarregar software, música, ficheiros de vídeo, jogos ou outros ficheiros de dados para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à utilização da Internet via um dispositivo móvel (por exemplo, laptop), através de ligação sem fios e fora do domicílio nos últimos 12 meses;

Criação de cópias de segurança (documentos, imagens, etc.) do computador num qualquer dispositivo de armazenagem externo (por exemplo, CD, DVD, disco rígido externo, dispositivo de armazenagem USB) ou num espaço de armazenagem na Internet (sim (automática ou manualmente); não];

Conhecimento de que podem ser utilizados testemunhos (cookies) para identificar o movimento de pessoas na Internet, com o objetivo de constituir um perfil de cada utilizador e adaptar a publicidade de serviços aos utilizadores;

Já alterou a configuração do programa de navegação para impedir ou limitar o número de testemunhos colocados no computador.

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Utilização de telemóvel (ou smartphone) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de telemóvel (ou smartphone) através de rede telefónica móvel para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de telemóvel (ou smartphone) através de rede sem fios (por exemplo, WiFi) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) através de rede telefónica móvel, com utilização de chave USB ou cartão (SIM), ou de telefone móvel ou smartphone como modem, para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de computador portátil (por exemplo, laptop, tablet) através de rede sem fios (por exemplo, WiFi) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Utilização de outros dispositivos de acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho;

Não utilização de dispositivos de acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho.

2.   COBERTURA

a)

as unidades estatísticas abrangidas pelas características enunciadas na rubrica 1.b) do presente anexo que se referem aos agregados domésticos são as seguintes: agregados domésticos com pelo menos um elemento na faixa etária de 16 a 74 anos.

b)

as unidades estatísticas abrangidas pelas características enunciadas na rubrica 1.b) do presente anexo que se referem aos indivíduos são as seguintes: indivíduos na faixa etária de 16 a 74 anos.

c)

o âmbito geográfico abrange os agregados domésticos e/ou os indivíduos residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2015.

4.   CARATERÍSTICAS SOCIOECONÓMICAS

a)

em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados domésticos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Região de residência (de acordo com o nível I da nomenclatura de regiões NUTS);

(facultativo) Região de residência de acordo com o nível II da nomenclatura NUTS;

Localização geográfica: residentes em regiões menos desenvolvidas; residentes em regiões em transição; residentes em regiões mais desenvolvidas;

Grau de urbanização: residentes em áreas densamente povoadas; residentes em áreas medianamente povoadas; residentes em áreas pouco povoadas;

Tipo de agregado doméstico: número de membros do agregado doméstico; (facultativo) número de pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos; (facultativo) número de estudantes com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos; (facultativo) número de pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos; (facultativo) número de pessoas com 65 ou mais anos [a recolher separadamente: número de crianças com menos de 16 anos; (facultativo) número de crianças com 14 a 15 anos; (facultativo) número de crianças com 5 a 13 anos; (facultativo) número de crianças com 4 ou menos anos de idade];

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico (a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento);

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico por adulto equivalente transmitido em quintis.

b)

em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Sexo: masculino; feminino;

Naturalidade (país): nacional; estrangeiro: nascido noutro país da UE; estrangeiro: nascido fora da UE,

País de nacionalidade: nacional; estrangeiro: nacional de outro Estado-Membro da UE; estrangeiro: nacional de país terceiro;

Idade (anos completos); (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74 anos;

Nível de escolaridade mais elevado completo, de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011): ensino básico (CITE 0, 1 ou 2); ensino secundário e pós-secundário não superior (CITE 3 ou 4); ensino superior (CITE, níveis 5, 6, 7 ou 8); educação da primeira infância e pré-escolar (CITE 0); ensino básico — 1.o e 2.o ciclos (CITE 1); ensino básico — 3.o ciclo (CITE 2); ensino secundário (CITE 3); ensino pós-secundário não superior (CITE 4); ensino superior de curta duração (CITE 5); licenciatura ou equivalente (CITE 6); mestrado ou equivalente (CITE 7); doutoramento ou equivalente (CITE 8);

Condição perante o trabalho: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria; trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria; trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo; trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo; trabalhador por conta própria, incluindo os trabalhadores familiares),

(facultativo) Setor de atividade económica do indivíduo:

Secções da NACE Rev. 2

Descrição

A

Agricultura, silvicultura e pesca

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços às empresas

O, P e Q

Administração pública e defesa; educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outros serviços

Condição perante o trabalho: desempregado; estudantes não incluídos na população ativa; outros indivíduos não incluídos na população ativa (facultativo para outros não incluídos na população ativa: em situação de reforma, de reforma antecipada ou de cessação de atividade; incapacitado (situação permanente); a cumprir o serviço militar ou social obrigatório; a cumprir tarefas domésticas; outros inativos).

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08): trabalhadores manuais; trabalhadores não manuais; trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC; (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08) ao nível de dois dígitos.

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser fornecidos uma vez em relação a 2015.

6.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

a)

os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa conforme referido no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2015. Nessa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite;

b)

a metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat antes de 31 de maio de 2015;

c)

os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2015;

d)

os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat, através do ponto de entrada único. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat.


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