Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32014R1083

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1083/2014 da Comissão, de 15 de outubro de 2014 , relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para marrãs Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 298 de 16.10.2014, p. 5–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1083/oj

    16.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 298/5


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1083/2014 DA COMISSÃO

    de 15 de outubro de 2014

    relativo à autorização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para marrãs

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para marrãs utilizado durante o período de duração de todo o ciclo de reprodução, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

    (4)

    A utilização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 foi autorizada provisoriamente para leitões e suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 666/2003 da Comissão (2), provisoriamente para marrãs pelo Regulamento (CE) n.o 2154/2003 da Comissão (3), provisoriamente para frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 521/2005 da Comissão (4), por dez anos para leitões desmamados e suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 538/2007 da Comissão (5), e por dez anos para marrãs a partir do 90.o dia de gravidez até ao fim do período de lactação pelo Regulamento (CE) n.o 1521/2007 da Comissão (6).

    (5)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 18 de fevereiro de 2014 (7), que a preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital), nas condições de utilização propostas, não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo apresenta potencial para aumentar o ganho de peso da ninhada ou manter a saúde das marrãs. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (6)

    A avaliação da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da referida preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (7)

    Em consequência da concessão de uma autorização pelo presente regulamento de execução, o Regulamento (CE) n.o 1521/2007 deve ser revogado.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria «Aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «Estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

    Artigo 2.o

    O Regulamento (CE) n.o 1521/2007 é revogado.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de outubro de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 666/2003 da Comissão, de 11 de abril de 2003, que autoriza provisoriamente a utilização de determinados microrganismos na alimentação dos animais (JO L 96 de 12.4.2003, p. 11).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 2154/2003 da Comissão, de 10 de dezembro de 2003, que autoriza provisoriamente determinados microrganismos em alimentos para animais (Enterococcus faecium e Lactobacillus acidophilus) (JO L 324 de 11.12.2003, p. 11).

    (4)  Regulamento (CE) n.o 521/2005 da Comissão, de 1 de abril de 2005, relativo à autorização permanente de um aditivo e à autorização provisória de novas utilizações de determinados aditivos já autorizados em alimentos para animais (JO L 84 de 2.4.2005, p. 3).

    (5)  Regulamento (CE) n.o 538/2007 da Comissão, de 15 de maio de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (JO L 128 de 16.5.2007, p. 16).

    (6)  Regulamento (CE) n.o 1521/2007 da Comissão, de quarta-feira, 19 de dezembro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (JO L 335 de 20.12.2007, p. 24).

    (7)  EFSA Journal (2014); 12(2):3565


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

    4b1841

    Lactosan GmbH & Co KG

    Enterococcus faecium DSM 7134

    Composição do aditivo:

    Preparação de Enterococcus faecium DSM 7134, com pelo menos:

     

    Forma pulverulenta: 1 × 1010 UFC/g de aditivo

     

    Forma granulada (microencapsulada): 1 × 1010 UFC/g de aditivo

    Caracterização da substância ativa:

    Células viáveis de Enterococcus faecium DSM 7134

    Método analítico  (1)

    Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar bílis esculina azida (EN 15788)

    Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

    Marrãs

    5 × 108

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade à granulação.

    2.

    Condições de segurança: recomenda-se a utilização de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

    5 de novembro de 2024


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


    Top