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Document 32014R0692R(01)

    Retificação do Regulamento (UE) n. °692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014 , que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol ( JO L 183 de 24.6.2014 )

    JO L 197 de 4.7.2014, p. 87–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/692/corrigendum/2014-07-04/oj

    4.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 197/87


    Retificação do Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas à importação na União de mercadorias originárias da Crimeia e de Sebastopol, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 183 de 24 de junho de 2014 )

    Na página 10, artigo 3.o, alínea b):

    onde se lê:

    «b)

    Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (1) e para as quais a autoridade competente da Ucrânia emitiu um certificado de origem em conformidade com o Acordo de Associação UE-Ucrânia.

    deve ler-se:

    «b)

    Às mercadorias originárias da Crimeia ou de Sebastopol que foram colocadas à disposição das autoridades ucranianas para exame, cujas condições para a concessão de origem preferencial foram verificadas e para as quais foi emitido um certificado de origem nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 e do Regulamento (UE) n.o 374/2014 (2) ou do Acordo de Associação UE-Ucrânia.


    (1)  JO L 118 de 22.4.2014, p. 1.»,

    (2)  JO L 118 de 22.4.2014, p. 1.».


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