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Document 32014D0690

2014/690/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 30 de setembro de 2014 , que revoga a Decisão 2006/464/CE relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu [notificada com o número C(2014) 6566]

JO L 288 de 2.10.2014, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/690/oj

2.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/5


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 30 de setembro de 2014

que revoga a Decisão 2006/464/CE relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu

[notificada com o número C(2014) 6566]

(2014/690/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3, quarta frase,

Considerando o seguinte:

(1)

As medidas estabelecidas pela Decisão 2006/464/CE da Comissão (2) não conseguiram impedir a propagação do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (cinipídeo do castanheiro), como se conclui a partir das investigações anuais efetuadas pelos Estados-Membros nos termos da referida decisão. Essas investigações mostram ainda que o Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu se encontra extensivamente propagado em grande parte da sua área potencial de estabelecimento no território da União. Além disso, as condições aplicáveis à circulação de vegetais suscetíveis constantes da Decisão 2006/464/CE não são viáveis e adequadas para essa grande parte do território da União.

(2)

A Decisão 2006/464/CE deve, pois, ser revogada.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2006/464/CE é revogada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2014.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)   JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

(2)  Decisão 2006/464/CE da Comissão, de 27 de junho de 2006, relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (JO L 183 de 5.7.2006, p. 29).


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