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Document 32014D0690
2014/690/EU: Commission Implementing Decision of 30 September 2014 repealing Decision 2006/464/EC on provisional emergency measures to prevent the introduction into and the spread within the Community of Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (notified under document C(2014) 6566)
2014/690/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 30 de setembro de 2014 , que revoga a Decisão 2006/464/CE relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu [notificada com o número C(2014) 6566]
2014/690/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 30 de setembro de 2014 , que revoga a Decisão 2006/464/CE relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu [notificada com o número C(2014) 6566]
JO L 288 de 2.10.2014, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
2.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/5 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 30 de setembro de 2014
que revoga a Decisão 2006/464/CE relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu
[notificada com o número C(2014) 6566]
(2014/690/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3, quarta frase,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As medidas estabelecidas pela Decisão 2006/464/CE da Comissão (2) não conseguiram impedir a propagação do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (cinipídeo do castanheiro), como se conclui a partir das investigações anuais efetuadas pelos Estados-Membros nos termos da referida decisão. Essas investigações mostram ainda que o Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu se encontra extensivamente propagado em grande parte da sua área potencial de estabelecimento no território da União. Além disso, as condições aplicáveis à circulação de vegetais suscetíveis constantes da Decisão 2006/464/CE não são viáveis e adequadas para essa grande parte do território da União. |
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(2) |
A Decisão 2006/464/CE deve, pois, ser revogada. |
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(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2006/464/CE é revogada.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2014.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) Decisão 2006/464/CE da Comissão, de 27 de junho de 2006, relativa a medidas de emergência provisórias contra a introdução e propagação na Comunidade do Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu (JO L 183 de 5.7.2006, p. 29).