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Document 32014D0537

Decisão 2014/537/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2014 , relativa à assinatura e celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo às modalidades de transferência para a República Centro-Africana das pessoas privadas da sua liberdade pela operação militar da União Europeia (EUFOR RCA) no quadro do cumprimento do seu mandato e sobre as garantias aplicáveis a essas pessoas

JO L 251 de 23.8.2014, pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/537/oj

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23.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/1


DECISÃO 2014/537/PESC DO CONSELHO

de 3 de julho de 2014

relativa à assinatura e celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo às modalidades de transferência para a República Centro-Africana das pessoas privadas da sua liberdade pela operação militar da União Europeia (EUFOR RCA) no quadro do cumprimento do seu mandato e sobre as garantias aplicáveis a essas pessoas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1) relativa a uma operação militar da União na República Centro-Africana (EUFOR RCA).

(2)

Na sequência da adoção, em 14 de março de 2014, de uma decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações, a Alta Representante negociou, nos termos do artigo 37.o do Tratado da União Europeia, um acordo entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativos às modalidades de transferência para a República Centro-Africana das pessoas privadas da sua liberdade pela operação militar da União Europeia (EUFOR RCA) no quadro do cumprimento do seu mandato e sobre as garantias aplicáveis a essas pessoas («Acordo»).

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e não contribui, por conseguinte, para o financiamento da presente operação.

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República Centro-Africana relativo às modalidades de transferência para a República Centro-Africana das pessoas privadas da sua liberdade pela operação militar da União Europeia (EUFOR RCA) no quadro do cumprimento do seu mandato e sobre as garantias aplicáveis a essas pessoas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

S. GOZI


(1)  Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).


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