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Document 32014D0495
2014/495/Euratom: Council Decision of 16 June 2014 approving the conclusion, by the European Commission, on behalf of the European Atomic Energy Community, of the Association Agreement between the European Union and the European Atomic Energy Community and their Member States, of the one part, and Georgia, of the other part
2014/495/Euratom: Decisão do Conselho, de 16 de junho de 2014 , que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
2014/495/Euratom: Decisão do Conselho, de 16 de junho de 2014 , que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
JO L 261 de 30.8.2014, pp. 744–745
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/495/oj
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30.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 261/744 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de junho de 2014
que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
(2014/495/Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 10 de maio de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a Geórgia para a celebração de um novo acordo entre a União e a Geórgia destinado a substituir o Acordo de Parceria e Cooperação (1). |
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(2) |
Tendo em conta os estreitos laços históricos e as relações progressivamente mais próximas entre as Partes, bem como o seu desejo de reforçar e alargar as suas relações de forma ambiciosa e inovadora, as negociações sobre o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro («Acordo»), foram concluídas com êxito, tendo o acordo sido rubricado em 29 de novembro de 2013. |
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(3) |
Em 10 de março de 2014, a Comissão propôs ao Conselho que o acordo fosse assinado em nome da União e aplicado em parte a título provisório, nos termos do artigo 431.o do acordo, enquanto se aguardasse a sua celebração em data posterior. |
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(4) |
O acordo contempla igualmente matérias abrangidas pelas competências da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a saber as enumeradas no artigo 298.o, alínea k), do acordo. |
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(5) |
O acordo deverá, por conseguinte, ser igualmente celebrado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado Euratom. |
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(6) |
A assinatura e a celebração do acordo estão sujeitas a um procedimento distinto no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
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(7) |
Em conformidade com o artigo 102.o do Tratado Euratom, o acordo só pode entrar em vigor para a Comunidade Europeia da Energia Atómica depois de notificada a Comissão pelos Estados-Membros de que o acordo se tornou aplicável em conformidade com as disposições do respetivo direito interno. |
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(8) |
A celebração do acordo pela Comissão, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, deverá ser, pois, aprovada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a celebração pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (2).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 16 de junho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. KARASMANIS
(1) Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 205 de 4.8.1999, p. 3).
(2) O texto do acordo acompanha a decisão relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (ver página 1 do presente Jornal Oficial).