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Document 32014D0363

    2014/363/UE: Decisão da Comissão, de 13 de junho de 2014 , que altera a Decisão 2007/742/CE que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás [notificada com o número C(2014) 3838] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 177 de 17.6.2014, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/363/oj

    17.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 177/60


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 13 de junho de 2014

    que altera a Decisão 2007/742/CE que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás

    [notificada com o número C(2014) 3838]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/363/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

    Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As bombas de calor ar/salmoura/água-água que fornecem calor a sistemas de aquecimento central a água inserem-se no âmbito da Decisão 2014/314/UE da Comissão, de 28 de maio de 2014, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE a aquecedores a água (2).

    (2)

    A Decisão 2007/742/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2007, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás (3), caduca em 31 de outubro de 2014.

    (3)

    Foi efetuada uma avaliação da importância e adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos na referida decisão. Atendendo às várias fases do processo de revisão desta, é conveniente prorrogar o período de validade dos critérios ecológicos e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação nela estabelecidos. O período de validade dos critérios ecológicos e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão 2007/742/CE deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2016.

    (4)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010.

    (5)

    A Decisão 2007/742/CE deverá, por conseguinte, ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2007/742/CE é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao terceiro parágrafo do artigo 1.o é aditada a seguinte alínea c):

    «c)

    Bombas de calor que fornecem calor a sistemas de aquecimento central a água.»;

    2)

    No artigo 4.o, a data «31 de outubro de 2014» é substituída por «31 de dezembro de 2016».

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2014.

    Pela Comissão

    Janez POTOČNIK

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

    (2)  JO L 164 de 3.6.2014, p. 83.

    (3)  JO L 301 de 20.11.2007, p. 14.


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