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Document 32013R0688
Commission Implementing Regulation (EU) No 688/2013 of 18 July 2013 on the allocation of import rights for applications lodged for the period 1 July 2013 to 30 June 2014 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 431/2008 for frozen meat of bovine animals
Regulamento de Execução (UE) n. ° 688/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013 , relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2013 , e 30 de junho de 2014 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 431/2008 para a carne de bovino congelada
Regulamento de Execução (UE) n. ° 688/2013 da Comissão, de 18 de julho de 2013 , relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2013 , e 30 de junho de 2014 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 431/2008 para a carne de bovino congelada
JO L 196 de 19.7.2013, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 196/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 688/2013 DA COMISSÃO
de 18 de julho de 2013
relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 431/2008 para a carne de bovino congelada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 431/2008 da Comissão, de 19 de maio de 2008, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada do código NC 0202 e de produtos do código NC 0206 29 91 (3), abriu um contingente pautal de importação de produtos do setor da carne de bovino. |
(2) |
Os pedidos de direitos de importação apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014 excedem as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os direitos de importação podem ser concedidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Às quantidades constantes dos pedidos de direitos de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4003 apresentados para o período compreendido entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 431/2008 será aplicado um coeficiente de atribuição de 29,736422 %.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de julho de 2013.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 130 de 20.5.2008, p. 3.