EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32013R0600
Commission Implementing Regulation (EU) No 600/2013 of 24 June 2013 amending Regulation (EC) No 555/2008 as regards the carrying out of isotopic analyses of wine products in Croatia during a transitional period
Regulamento de Execução (UE) n. ° 600/2013 da Comissão, de 24 de junho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 555/2008 no que diz respeito à análise isotópica dos produtos vitivinícolas na Croácia durante um período de transição
Regulamento de Execução (UE) n. ° 600/2013 da Comissão, de 24 de junho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 555/2008 no que diz respeito à análise isotópica dos produtos vitivinícolas na Croácia durante um período de transição
JO L 172 de 25.6.2013, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2015
25.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 172/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 600/2013 DA COMISSÃO
de 24 de junho de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 555/2008 no que diz respeito à análise isotópica dos produtos vitivinícolas na Croácia durante um período de transição
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4 (1),
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 41.o, n.o 1 (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Atendendo à adesão da Croácia à União Europeia, devem ser estabelecidas regras específicas no que diz respeito à análise isotópica dos produtos vitivinícolas, a efetuar conforme referido no artigo 87.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão (3). A referida análise isotópica é um método analítico utilizado no controlo e no combate às fraudes no setor vitivinícola que exige equipamento técnico e conhecimentos científicos muito especializados. A Croácia não está equipada para recorrer a este método. Para assegurar uma aplicação uniforme dos procedimentos de controlo, o Centro Comum de Investigação deve efetuar a análise por conta da Croácia por um período que permita a esta adquirir os conhecimentos e o equipamento necessários para executar essa tarefa. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 555/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 89.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 89.o
Durante um período com termo em 30 de junho de 2015, na pendência da instalação do equipamento analítico adequado, a Croácia deve enviar as suas amostras de vinho ao CCI para que aí seja realizada a análise.
A Croácia pode designar uma instância competente habilitada a dispor das informações relativas às amostras colhidas no seu território.»
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor sob reserva e na data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Croácia.
O presente regulamento caduca em 30 de junho de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 112 de 24.4.2012, p. 10.
(2) JO L 112 de 24.4.2012, p. 21.
(3) JO L 170 de 30.6.2008, p. 1.