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Document 32013R0218
Commission Implementing Regulation (EU) No 218/2013 of 8 March 2013 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Cabrito Transmontano (PDO))
Regulamento de Execução (UE) n. ° 218/2013 da Comissão, de 8 de março de 2013 , que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cabrito Transmontano (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) n. ° 218/2013 da Comissão, de 8 de março de 2013 , que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cabrito Transmontano (DOP)]
JO L 69 de 13.3.2013, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/21 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 218/2013 DA COMISSÃO
de 8 de março de 2013
que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Cabrito Transmontano (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos sistemas de qualidade aplicáveis aos produtos agrícolas e aos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2.
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 entrou em vigor em 3 de janvier de 2013, tendo revogado e substituído o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Portugal, de aprovação de uma alteração ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Cabrito Transmontano», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/1996 da Comissão (3). |
(3) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2 do Regulamento (CE) n.o 510/2006, no Jornal Oficial da União Europeia (4). Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 7.o do referido regulamento, a alteração deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A modificação do caderno de especificações publicado no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento, é aprovada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Dacian CIOLOȘ
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(3) JO L 163 de 2.7.1996, p. 19.
(4) JO C 122 de 27.4.2012, p. 20.
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas
PORTUGAL
Cabrito Transmontano (DOP)