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Document 32013R0094
Commission Implementing Regulation (EU) No 94/2013 of 1 February 2013 amending Regulation (EU) No 162/2011 as regards the intervention centres for rice in Spain
Regulamento de Execução (UE) n. ° 94/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 162/2011 no respeitante aos centros de intervenção do arroz em Espanha
Regulamento de Execução (UE) n. ° 94/2013 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 162/2011 no respeitante aos centros de intervenção do arroz em Espanha
JO L 33 de 2.2.2013, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 04/04/2014; revogado por 32014R0340
2.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 94/2013 DA COMISSÃO
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Regulamento (UE) n.o 162/2011 no respeitante aos centros de intervenção do arroz em Espanha
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 41.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 162/2011 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, que estabelece os centros de intervenção do arroz (2), designa, no anexo, os centros de intervenção do arroz. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3), Espanha comunicou à Comissão a lista alterada dos seus centros de intervenção do arroz, assim como a lista dos locais de armazenagem (4) associados a esses centros, que foram acreditados com base nas condições mínimas exigidas pela regulamentação da União. |
(3) |
É, por conseguinte, conveniente alterar o Regulamento (UE) n.o 162/2011 em conformidade e publicar na Internet a lista dos locais de armazenagem que lhe estão associados, juntamente com todas as informações necessárias aos operadores abrangidos pela intervenção pública. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) n.o 162/2011 é alterado conforme indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 47 de 22.2.2011, p. 11.
(3) JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.
(4) Os endereços dos locais de armazenagem associados a cada centro de intervenção estão publicados no sítio web EUROPA/Agricultura da Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/agriculture/cereals/legislation/index_en.htm
ANEXO
No anexo do Regulamento (UE) n.o 162/2011, a secção intitulada «ESPANHA» passa a ter a seguinte redação:
«ESPANHA
|
Andalucía |
|
Aragón |
|
Castilla y León |
|
Castilla-La Mancha |
|
Extremadura |
|
Navarra» |