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Document 32013H0730(09)

    Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2012-2017

    JO C 217 de 30.7.2013, p. 33–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    30.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/33


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 9 de julho de 2013

    relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2012-2017

    2013/C 217/09

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

    (2)

    Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

    (3)

    Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros adotaram um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram sobre as ações a empreender a nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, o seu empenho total na consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

    (4)

    Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Alemanha e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2012-2016.

    (5)

    Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2013. Também em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (4), adotou o segundo relatório do mecanismo de alerta, no qual a Alemanha não foi identificada como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

    (6)

    O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

    (7)

    Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades tendentes a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada propícia ao crescimento, restabelecer as condições normais de concessão de empréstimos à economia, promover o crescimento e a competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e modernizar a administração pública.

    (8)

    Em 12 de abril de 2013, a Alemanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e, em 17 de abril de 2013, o seu Programa de Estabilidade para 2012-2017. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (9)

    Com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que as finanças públicas na Alemanha se têm revelado, globalmente, sólidas e que o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) foi alcançado. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível. As projeções macroeconómicas do Programa de Estabilidade estão, em larga medida, em sintonia com as previsões da primavera dos serviços da Comissão de 2013 no que se refere ao ritmo e ao padrão do crescimento económico em 2013 e 2014, bem como às estimativas da Comissão relativas à taxa de crescimento potencial da Alemanha a médio prazo. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade consiste em assegurar a prossecução contínua do OMP. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo orçamental de médio prazo anterior de -0,5 % do PIB. O OMP responde às exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Alemanha alcançou um excedente orçamental estrutural e, portanto, o OMP em 2012. De acordo com o Programa de Estabilidade, o saldo estrutural (recalculado) (5) permanecerá positivo em 2013 e 2014, o que está, em grande medida, de acordo com as previsões da primavera dos serviços da Comissão, e criou, pois, margem para um livre funcionamento dos estabilizadores automáticos. A Alemanha cumpriu também o valor de referência das despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2012. De acordo com as informações fornecidas no Programa de Estabilidade, a taxa de crescimento das despesas públicas, excluídas as medidas discricionárias em matéria de receitas, excederia o valor de referência das despesas em 2013, respeitando-o em 2014. Segundo o Programa de Estabilidade, está previsto que a dívida bruta baixe para 80,5 % do PIB em 2013 e se mantenha em seguida numa trajetória decrescente.

    Após correção do seu défice excessivo em 2011, a Alemanha encontra-se num período de transição no respeitante ao cumprimento do critério relativo à dívida e realizou progressos suficientes para se conformar com o referido critério em 2012. Caso o Programa de Estabilidade seja executado conforme planeado, a Alemanha está também a fazer progressos suficientes para o cumprimento do critério relativo à dívida em 2013 e o valor de referência da dívida será alcançado no final do período de transição em 2014. Globalmente, os objetivos em matéria de défice e de dívida parecem realísticos.

    (10)

    A Alemanha fez apenas esforços limitados para melhorar a eficiência das despesas públicas consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração. Os esforços envidados no passado em matéria de reforma do setor da saúde, bem como a reforma deste ano dos cuidados de longa duração, parecem insuficientes para conter os aumentos dos custos esperados no futuro. A Alemanha parece estar no bom caminho no respeitante ao objetivo nacional relativo às despesas com a educação e a investigação, mas deverá visar objetivos ainda mais ambiciosos para se pôr a par das economias mais inovadoras.

    (11)

    A Alemanha não está a explorar suficientemente fontes de receitas propícias ao crescimento. A aplicação da taxa do IVA reduzida (atualmente de 7 %) ao que constitui agora uma gama de bens e serviços bastante ampla poderia ser limitada e a administração do IVA poderia ser revista num esforço para aumentar a eficiência, melhorar a cobrança fiscal e combater a fraude. As receitas dos impostos recorrentes sobre bens imóveis são especialmente baixas na Alemanha (0,5 % do PIB em 2011 contra 1,3 % na UE-27), o que pode deixar uma margem para aumentar as receitas do imposto predial municipal (Grundsteuer), em especial através da reavaliação da base tributável.

    (12)

    Foram efetuados alguns progressos na aplicação da regra constitucional de equilíbrio orçamental (travão à dívida) desde a recomendação do ano passado. No entanto, parecem ainda necessárias regras de execução específicas na maioria dos Länder, de forma a garantir a aplicação efetiva do travão à dívida no processo orçamental anual.

    (13)

    O setor financeiro foi sujeito a um ajustamento significativo e o quadro regulamentar e de supervisão foi reforçado. As decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais continuaram a conduzir à reestruturação dos Landesbanken. No entanto, parecem existir ainda obstáculos de governação à consolidação sob o impulso do mercado no setor bancário que afetam a eficiência global do setor financeiro.

    (14)

    A Alemanha tomou apenas medidas limitadas para eliminar os fortes desincentivos com que se defronta a segunda fonte de rendimentos das famílias e a disponibilidade de infraestruturas e de estabelecimentos escolares que podem acolher crianças a tempo inteiro deverá aumentar. A Alemanha efetuou alguns progressos na melhoria do nível de formação dos desfavorecidos, mas todos os Länder devem prosseguir os seus ambiciosos esforços para criar um sistema escolar que proporcione as mesmas oportunidades a todos. O esforço político para reduzir a elevada carga fiscal para os trabalhadores que auferem baixos salários tem sido limitado. Deverão ser reforçadas as medidas para integrar no mercado de trabalho os desempregados de longa duração. A Alemanha deverá envidar mais esforços para reduzir a elevada carga fiscal e o elevado nível das contribuições para a segurança social impostos aos baixos salários. São necessários mais esforços para melhorar a transição de certos tipos de contratos, como «miniempregos», para formas de contratos mais sustentáveis, evitando assim a segmentação do mercado do trabalho. Embora os salários reais estejam ainda abaixo do nível de 2000, que contribuiu para a redução estrutural da taxa de desemprego de 8 % para 5,5 %, começaram desde então a crescer dinamicamente sem afetar negativamente a competitividade. Ao mesmo tempo, as disparidades salariais aumentaram.

    (15)

    A Alemanha esforça-se por minimizar o custo económico global da transformação do sistema de energia. Esse esforço ainda não produziu os primeiros resultados, mas o custo global tem aumentado, continuando a existir grandes riscos e potenciais faltas de eficiência. A Alemanha está a envidar importantes esforços para acelerar a expansão das redes de energia. A coordenação da sua política energética nacional com as políticas dos países vizinhos é insuficiente.

    (16)

    Nos setores dos serviços, a situação não mudou significativamente desde 2012, havendo ainda restrições ao acesso e ao exercício de certas profissões. A Alemanha tem de fazer mais para alargar o acesso ao setor dos serviços através da supressão de restrições e entraves injustificados a esse acesso, baixando o nível dos preços dos serviços, tornando-os mais acessíveis aos grupos de menores rendimentos. Em muitos setores artesanais, incluindo o setor da construção, é ainda obrigatório dispor de um certificado de mestre-artesão (Meisterbrief) ou de uma qualificação equivalente para poder exercer a atividade. O setor da construção está também sujeito a restrições no que se refere à comunicação comercial e processos de autorização. Muitos serviços profissionais estão também sujeitos a requisitos de forma jurídica e participação. A Alemanha poderia analisar se seria possível alcançar os mesmos objetivos de interesse público com uma regulamentação menos restritiva. A diversidade de regimes regulamentares entre os Länder sugere também que há margem para prosseguir os esforços para identificar as abordagens regulamentares menos pesadas e aplicá-las em todo o país, reduzindo assim a burocracia para as empresas. O nível de concorrência efetiva no setor ferroviário permanece baixo. Quanto aos contratos públicos, o valor dos contratos publicados pelas autoridades alemãs ao abrigo da legislação da União sobre contratos públicos é significativamente baixo. O processo legislativo que envolve a revisão da lei contra as restrições à concorrência não foi ainda concluído. No setor retalhista, a regulamentação relativa ao planeamento restringe significativamente a entrada de novos operadores no mercado.

    (17)

    No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Alemanha. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou não só em consideração a importância destes em termos de políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na Alemanha, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União, ao conceder um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4, abaixo.

    (18)

    À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1, abaixo.

    (19)

    No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu também a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nessa base, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos países que fazem parte da área do euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Alemanha deve também garantir que essas recomendações sejam aplicadas plenamente e em tempo útil,

    RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Alemanha atue no sentido de:

    1.

    Preservar uma situação orçamental sólida, tal como previsto, que assegure o cumprimento do OMP dentro do período de programação. Prosseguir uma política orçamental propícia ao crescimento através de esforços adicionais para reforçar a eficácia, em termos de custos, das despesas públicas consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração, através de uma melhor integração da prestação de cuidados e de um maior enfoque na prevenção e reabilitação e na autonomia de vida. Melhorar a eficiência do sistema fiscal, em especial através do alargamento da base IVA e da reapreciação da base do imposto predial municipal. Utilizar a margem de manobra disponível no que se refere ao aumento e à utilização eficaz das despesas a favor da educação e da investigação para promover o crescimento, e isto a todos os níveis da administração pública. Concluir a implementação do travão da dívida de uma forma coerente em todos os Länder, assegurando a execução, em tempo útil, dos procedimentos de controlo e dos mecanismos de correção pertinentes.

    2.

    Criar condições que permitam o crescimento dos salários para apoiar a procura interna. Para esse efeito, reduzir a elevada carga fiscal e o elevado nível das contribuições para a segurança social, sobretudo para os salários mais baixos, e melhorar o nível de formação dos desfavorecidos. Manter medidas de ativação e de inserção adequadas, em particular para os desempregados de longa duração. Facilitar a transição de empregos atípicos, tais como «miniempregos», para formas de emprego mais sustentáveis. Tomar medidas para melhorar os incentivos ao trabalho e a empregabilidade dos trabalhadores, sobretudo no caso das pessoas que constituem a segunda fonte de rendimentos da família e dos trabalhadores pouco qualificados, também com o objetivo de melhorar os seus rendimentos. Para esse efeito, eliminar os desincentivos fiscais com que se defronta a segunda fonte de rendimentos da família e aumentar a disponibilidade de infraestruturas e de estabelecimentos escolares que podem acolher crianças a tempo inteiro.

    3.

    Melhorar a coordenação da sua política energética com os países vizinhos e manter, a um nível mínimo, os custos económicos globais da transformação do sistema de energia, sobretudo através da revisão da relação custo/eficácia dos instrumentos de política energética concebidos para alcançar os objetivos em matéria de energias renováveis e através de esforços continuados para acelerar o desenvolvimento das redes de eletricidade e de gás nacionais e transfronteiras.

    4.

    Adotar medidas para estimular ainda mais a concorrência nos setores dos serviços, incluindo certas profissões, em especial no setor da construção, e serviços profissionais para reforçar as fontes internas de crescimento. Tomar urgentemente medidas para aumentar significativamente o valor dos contratos públicos. Adotar e executar a anunciada reforma legislativa para melhorar a aplicação da legislação de concorrência no respeitante às restrições à concorrência. Suprimir a regulamentação relativa ao planeamento que restringe indevidamente a entrada de novos operadores no setor retalhista. Reforçar as medidas para eliminar as restantes barreiras à concorrência nos mercados ferroviários. Prosseguir os esforços de consolidação no setor bancário, nomeadamente através da melhoria do quadro de governação.

    Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. ŠADŽIUS


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  Orientações mantidas para 2013 pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

    (3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 35.

    (4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

    (5)  Saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa, de acordo com a metodologia geralmente aceite.

    (6)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

    (7)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


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