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Document 32013D0695

    2013/695/UE: Decisão do Conselho, de 25 de novembro de 2013 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos

    JO L 320 de 30.11.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/695/oj

    Related international agreement

    30.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 320/7


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 25 de novembro de 2013

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos

    (2013/695/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental de Varsóvia, de 30 de setembro de 2011, confirma o apoio político ao aumento da mobilidade dos cidadãos, mediante a liberalização dos vistos, e a intenção de tomar medidas graduais com vista a instaurar, em devido tempo, um regime de isenção de vistos para os respetivos cidadãos.

    (2)

    Em 19 de dezembro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Azerbaijão com vista a um Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos (o «Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 29 de julho de 2013.

    (3)

    O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração.

    (4)

    A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (1). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

    (5)

    A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (2). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

    (6)

    Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos, sob reserva da celebração do referido Acordo (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. PAVALKIS


    (1)  Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).

    (2)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

    (3)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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