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Document 32013D0514

    2013/514/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/008 IT/De Tomaso Automobili» , Itália)

    JO L 280 de 22.10.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/514/oj

    22.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 280/24


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 9 de outubro de 2013

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2012/008 IT/De Tomaso Automobili», Itália)

    (2013/514/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, devido à globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

    (3)

    A Itália apresentou, em 5 de novembro de 2012, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa De Tomaso Automobili S.p.A., tendo-a complementado com informações adicionais até 5 de março de 2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 2 594 672 EUR.

    (4)

    O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Itália,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 2 594 672 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 9 de outubro de 2013.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. LEŠKEVIČIUS


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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