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Document 32013D0375
2013/375/EU: Council Implementing Decision of 9 July 2013 approving the update of the macroeconomic adjustment programme of Portugal
2013/375/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal
2013/375/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal
JO L 192 de 13.7.2013, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 192 de 13.7.2013, p. 52–52
(HR)
In force
13.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/74 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 9 de julho de 2013
que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal
(2013/375/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 472/2013 aplica-se aos Estados-Membros que, no momento da sua entrada em vigor, já beneficiam de assistência financeira, incluindo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 472/2013 estabelece regras para a aprovação dos programas de ajustamento macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira, as quais devem ser aplicadas em conjugação com o disposto no Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (2), quando o Estado-Membro em causa receba assistência tanto do MEEF como de outras fontes. |
(3) |
Foi concedida assistência financeira a Portugal tanto pelo MEEF, através da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (3), como pelo FEEF. |
(4) |
Por motivos de coerência, a aprovação da atualização do programa de ajustamento macroeconómico de Portugal ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 472/2013 deverá ser efetuada por referência às disposições aplicáveis da Decisão de Execução 2011/344/UE. |
(5) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional e em ligação com o Banco Central Europeu, procedeu à sétima análise dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do programa de ajustamento macroeconómico, bem como da eficácia e do impacto socioeconómico das mesmas. Na sequência dessa análise, afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento macroeconómico. |
(6) |
Essas alterações estão contidas nas disposições aplicáveis da Decisão de Execução 2011/344/UE conforme alterada pela Decisão de Execução 2013/323/UE do Conselho (4), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovadas as medidas descritas no artigo 3.o, n.os 7 a 9, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a tomar por Portugal no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŠADŽIUS
(1) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(2) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.
(3) JO L 159 de 17.6.2011, p. 88.
(4) JO L 175 de 27.6.2013, p. 47.