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Document 32013D0274

2013/274/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 7 de junho de 2013 , que altera a Decisão 2008/855/CE no que se refere às medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica na Hungria [notificada com o número C(2013) 3348] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 159 de 11.6.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/12/2013; revogado por 32013D0764

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/274/oj

11.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 159/14


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 7 de junho de 2013

que altera a Decisão 2008/855/CE no que se refere às medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica na Hungria

[notificada com o número C(2013) 3348]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2013/274/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2008/855/CE da Comissão, de 3 de novembro de 2008, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros (3), estabelece certas medidas de controlo no que se refere à peste suína clássica nos Estados-Membros ou nas suas regiões, incluídos no anexo dessa decisão. Essa lista inclui a circunscrição de Pest, na Hungria.

(2)

A Hungria informou a Comissão dos recentes progressos no que diz respeito à peste suína clássica no território da circunscrição de Pest, constante do anexo da Decisão 2008/855/CE.

(3)

Essas informações indicam que a peste suína clássica foi erradicada do território da circunscrição de Pest. Por conseguinte, as medidas previstas na Decisão 2008/855/CE devem deixar de se aplicar a essa circunscrição, devendo a referência à circunscrição de Pest ser suprimida da lista constante da parte I do anexo daquela decisão.

(4)

A Decisão 2008/855/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na parte I do anexo da Decisão 2008/855/CE, é suprimido o ponto 3.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de junho de 2013.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  JO L 302 de 13.11.2008, p. 19.


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