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Document 32013B0589

    2013/589/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011

    JO L 308 de 16.11.2013, p. 271–271 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 308 de 16.11.2013, p. 55–55 (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/589/oj

    16.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/271


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 17 de abril de 2013

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011

    (2013/589/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011,

    Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência (1),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (4), nomeadamente o artigo 19.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0078/2013),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 129.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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