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Documento 32013B0557

    2013/557/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2013 , sobre o encerramento das contas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011

    JO L 308 de 16.11.2013, p. 23/23 (HR)
    JO L 308 de 16.11.2013, p. 168/168 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Estatuto jurídico del documento Ya no está vigente, Fecha de fin de validez: 31/12/2011

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/557/oj

    16.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 308/168


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 17 de abril de 2013

    sobre o encerramento das contas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011

    (2013/557/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas do Organismo (1),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (4), nomeadamente o artigo 13.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0066/2013),

    1.

    Aprova o encerramento das contas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2011;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Administrativo do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 8.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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