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Document 32012R1151R(02)

    Retificação do Regulamento (UE) n. ° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 , relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios ( JO L 343 de 14.12.2012 )

    JO L 55 de 27.2.2013, p. 27–27 (BG, ES, DA, EL, EN, FR, LT, HU, MT, PT, RO, SL)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1151/corrigendum/2013-02-27/oj

    27.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 55/27


    Retificação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 343 de 14 de dezembro de 2012 )

    Na página 4, considerando 41:

    onde se lê:

    «Para as denominações já registadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/2006 que, em 3 de dezembro de 2013, …»,

    deve ler-se:

    «Para as denominações já registadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 509/2006 que, em 3 de janeiro de 2013, …».

    Na página 14, artigo 25.o, n.o 2:

    onde se lê:

    «… podem continuar a ser utilizadas, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 509/2006, até 4 de dezembro de 2022, …»,

    deve ler-se:

    «… podem continuar a ser utilizadas, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 509/2006, até 4 de janeiro de 2023, …»;

    artigo 26.o, n.o 1, primeiro parágrafo:

    onde se lê:

    «A pedido de um agrupamento, um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 4 de dezembro de 2015, …»,

    deve ler-se:

    «A pedido de um agrupamento, um Estado-Membro pode apresentar à Comissão, até 4 de janeiro de 2016, …».

    Na página 16, artigo 32.o, primeiro parágrafo:

    onde se lê:

    «Até 4 de dezembro de 2013, a Comissão apresenta um relatório …»,

    deve ler-se:

    «Até 4 de janeiro de 2014, a Comissão apresenta um relatório …».

    Na página 22, artigo 55.o, primeiro parágrafo:

    onde se lê:

    «Até 4 de dezembro de 2013, a Comissão deve apresentar …»,

    deve ler-se:

    «Até 4 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar …».

    Na página 23, artigo 59.o, segundo parágrafo:

    onde se lê:

    «Contudo, o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, são aplicáveis a partir de 4 de dezembro de 2015, …»,

    deve ler-se:

    «Contudo, o artigo 12.o, n.o 3, e o artigo 23.o, n.o 3, são aplicáveis a partir de 4 de janeiro de 2016, …».


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